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DCI
20/01/2016 09h37 | Atualizada em 27/01/2016 12h32
As companhias brasileiras tendem a aproveitar em 2016 os benefícios fiscais previstos nas leis 12.431 de 2011 (debêntures de infraestrutura) e 12.844 de 2013 (Fidcs e CRIs de infraestrutura) pois há a possibilidade de aumento de imposto de renda a partir de 2017.
Na avaliação de escritórios que acompanham a estruturação de emissões de títulos de infraestrutura, as companhias têm procurado informações sobre as ofertas com esses papéis incentivados, com o intuito de pagar juros menores para financiar projetos de investimentos de infraestrutura de longo prazo.
Mas por outro ângulo, o substitutivo (proposta substitutiva) do senador Romero Jucá (PMDB) para a Medida
...As companhias brasileiras tendem a aproveitar em 2016 os benefícios fiscais previstos nas leis 12.431 de 2011 (debêntures de infraestrutura) e 12.844 de 2013 (Fidcs e CRIs de infraestrutura) pois há a possibilidade de aumento de imposto de renda a partir de 2017.
Na avaliação de escritórios que acompanham a estruturação de emissões de títulos de infraestrutura, as companhias têm procurado informações sobre as ofertas com esses papéis incentivados, com o intuito de pagar juros menores para financiar projetos de investimentos de infraestrutura de longo prazo.
Mas por outro ângulo, o substitutivo (proposta substitutiva) do senador Romero Jucá (PMDB) para a Medida Provisória (MP) 694 – que se aprovado pelo Congresso passará a vigorar em 2017 – poderá afetar o interesse de investidores pessoas físicas locais por papéis incentivados de infraestrutura.
"Se o incentivo [isenção do imposto de renda] for retirado, a pessoa física pagará pela tabela da renda fixa", avisa Alexandre Siciliano, sócio da área tributária do escritório Lobo & Rizzo Advogados.
Pelo texto do substitutivo, isso pode representar o aumento da isenção atual (0%) para uma alíquota de 15% para a pessoa física local que ficar no papel de infraestrutura por mais de 1.080 dias (3 anos de permanência).
A proposta do senador manteve a isenção do imposto de renda (IR) apenas para investidores estrangeiros.
"Não há nada na Constituição que diga que o tratamento de estrangeiros e brasileiros precisa ser o mesmo. Desde que o governo mantenha o princípio da anterioridade [a medida só vale para o ano seguinte], a legislação permite o aumento das alíquotas dos impostos", afirma Siciliano
O possível aumento de IR sobre os investidores dessas aplicações financeiras incentivadas pode afetar a captação de investimentos para projetos de infraestrutura.
Em 2015, as debêntures beneficiadas pela lei 12.431 de 2011 captaram um volume de R$ 5 bilhões, um montante 25% maior que o obtido no ano anterior, 2014.
No caso dos benefícios fiscais previstos na lei 12.844 de 2013 que incluiu os fundos de investimentos em direitos creditórios (Fidcs) e os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) para financiar investimentos em infraestrutura, houve crescimento do interesse das companhias em emitir esses papéis com o intuito de conseguir melhores taxas de juros, em relação as praticadas no mercado financeiro.
Para Fabrizio Sasdelli, sócio da área de mercado de capitais do Lobo & Rizzo, o fim dos estímulos em aplicações financeiras de infraestrutura tende a encarecer o custo de investimento às companhias a partir de 2017.
"Só vai piorar, o custo do financiamento de projetos vai ficar mais alto."
"Para 2016, não será muito diferente", apontou sobre o cenário de juros altos no mercado financeiro doméstico.
Ele avaliou que em 2015 os papéis de infraestrutura estavam num momento de crescimento. "Começou a ter uma demanda e vinha caminhando num crescente", afirma.
28 de julho 2020
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