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Resolução deixa clara legalidade dos cavalos 8×2

A resolução 577 mudou o parágrafo quarto do artigo 2º da resolução 210, que estabelece limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo nas superfícies das vias públicas

Revista Carga Pesada

30/03/2016 00h00 | Atualizada em 06/04/2016 12h20

Por meio da resolução 577, baixada no mês passado, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) acabou definitivamente com a polêmica acerca dos cavalos tratores 8×2.

Em agosto do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava apreendendo as combinações de veículos de carga nos quais os transportadores incluíram um segundo eixo adicional no cavalo 6×2, totalizando quatro eixos.

Foi preciso o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar) buscar na Justiça uma liminar para a devolução dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs) desses cavalos tratores.

Naquela época, o Fórum Permanente do Transporte Rodoviári

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Por meio da resolução 577, baixada no mês passado, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) acabou definitivamente com a polêmica acerca dos cavalos tratores 8×2.

Em agosto do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava apreendendo as combinações de veículos de carga nos quais os transportadores incluíram um segundo eixo adicional no cavalo 6×2, totalizando quatro eixos.

Foi preciso o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar) buscar na Justiça uma liminar para a devolução dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs) desses cavalos tratores.

Naquela época, o Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga pediu ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que deixasse explícita a legalidade da combinação por meio de um documento.

A resolução 577 mudou o parágrafo quarto do artigo 2º da resolução 210, que estabelece limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo nas superfícies das vias públicas.

O texto ficou dessa forma: “peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metro, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12 t”.

A ausência da frase “independente da distância do primeiro eixo traseiro” causava dúvidas entre os policiais.

“Eles entendiam que, do segundo eixo para o terceiro eixo, era preciso ter a distância de 2,40 metros. Mas, não é isso que ficava subentendido na nossa opinião. De qualquer forma, agora ficou bem claro”, explica o engenheiro Rubem Penteado de Melo, da TRS Engenharia, de Curitiba.

 

 

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