Assessoria de Imprensa
18/08/2020 11h00
No dia 12 de agosto, a Agência Nacional de Mineração (ANM) colocou no ar seu novo sistema de requerimento eletrônico de pesquisa mineral. Com a nova ferramenta, os usuários poderão ter seus pedidos de pesquisa aprovados em até 34 dias, prazo consideravelmente menor do que os atuais 728 dias – uma economia de R$ 1 bilhão por ano ao setor mineral.
"Esta é uma das principais áreas de gargalo processual da ANM. Com a automatização do procedimento de requerimento e aprovação das novas áreas para pesquisa, estamos trazendo a ANM para o século XXI”, explica a diretora da ANM, Débora Puccini, sobre o ac&
...No dia 12 de agosto, a Agência Nacional de Mineração (ANM) colocou no ar seu novo sistema de requerimento eletrônico de pesquisa mineral. Com a nova ferramenta, os usuários poderão ter seus pedidos de pesquisa aprovados em até 34 dias, prazo consideravelmente menor do que os atuais 728 dias – uma economia de R$ 1 bilhão por ano ao setor mineral.
"Esta é uma das principais áreas de gargalo processual da ANM. Com a automatização do procedimento de requerimento e aprovação das novas áreas para pesquisa, estamos trazendo a ANM para o século XXI”, explica a diretora da ANM, Débora Puccini, sobre o acúmulo de pedidos – de acordo com a média entre os anos de 2015 e 2019, são 14.223 requerimentos por ano.
O novo sistema é válido apenas para os requerimentos de pesquisa e é totalmente online. O interessado delimita a área que deseja pesquisar e, se nela não houver nenhuma interferência com outras áreas ou restrição (seja ambiental, indígena ou qualquer outro tipo de bloqueio), é aprovada em até 34 dias – sendo que 30 dias para cumprir uma exigência do Código de Mineração e os quatro dias restantes para o procedimento de publicação no Diário Oficial da União.
Se a área apontar qualquer tipo de interferência, não se aplica à previsão de 34 dias e o requerimento é enviado ao controle de áreas da agência, seguindo para a análise rotineira da ANM.
A nova ferramenta, além de desafogar os processos físicos, vai trazer liberdade econômica ao setor com alocação de risco adequada, pois o processo é auto declaratório.
Junto com o requerimento, o solicitante assina declaração e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas. Se a fiscalização constatar irregularidades, o pesquisador não só perde a área, como responde civil, criminal e administrativamente.
“A agência vai dar mais liberdade econômica ao setor, com a contrapartida de comportamento justo dos agentes, pressupondo da boa-fé dos interessados. Porém, a fiscalização e penalização será severa em caso de abusos”, explica Débora.
10 de janeiro 2025
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade