Instituto CNA
22/08/2022 07h30 | Atualizada em 22/08/2022 14h09
A partir de 30 de setembro, o produtor rural poderá formalizar a documentação de máquinas e equipamentos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), regulamentado neste ano pelo Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal.
O registro poderá ser feito por meio do ID Agro Máquinas, plataforma desenvolvida pelo Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A regulamentação do Renagro atende à Lei n.º 13.154/2015.
De acordo com a norma, a obrigatoriedade do registro de máquinas agrícolas que transitam em via pública do Departamento de Tr
...A partir de 30 de setembro, o produtor rural poderá formalizar a documentação de máquinas e equipamentos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), regulamentado neste ano pelo Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal.
O registro poderá ser feito por meio do ID Agro Máquinas, plataforma desenvolvida pelo Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A regulamentação do Renagro atende à Lei n.º 13.154/2015.
De acordo com a norma, a obrigatoriedade do registro de máquinas agrícolas que transitam em via pública do Departamento de Trânsito (Detran) passa para o Mapa.
Também ficam garantidas a gratuidade do registro e a isenção de emplacamento e licenciamento anual.
“Foi uma vitória para o setor a Lei n.º 13.154/2015, que passou o registro para o Mapa e dispensou o licenciamento e o emplacamento. Agora, com o ID Agro Máquinas, finalmente o produtor poderá ter o documento da sua máquina, o que vai melhorar a rastreabilidade, importante para coibir a compra e venda de máquinas furtadas”, aponta o coordenador administrativo do Instituto CNA, Carlos Ribeiro.
O registro na plataforma é obrigatório apenas para máquinas que transitarem em via pública. Contudo, o ID Agro Máquinas trará diversas vantagens para o produtor rural, como o documento oficial de registro de máquina, integração com os sistemas de polícia e garantia de procedência e origem do equipamento.
A partir de setembro, será possível registrar tratores e colheitadeiras, mas há previsão de novos maquinários e implementos como pulverizadores, plantadeiras, roçadeiras, grades e outros.
Para registrar sua máquina agrícola, o produtor precisa ter a nota fiscal ou documento de compra e venda registrado em cartório. O registro é feito diretamente nas concessionárias de máquinas agrícolas de forma gratuita e simplificada.
“Sabemos que a maior parte dos proprietários não possui esse tipo de documento. Por isso já estão em discussão outras possibilidades para tornar possível o registro sem estes documentos e em breve teremos novidades para atender a todos os proprietários de máquinas mais antigas que queiram registrar seu maquinário”, ressaltou Ribeiro.
O aplicativo do ID Agro está disponível para download nos sistemas Android e Ios.
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