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Pini Web
25/09/2012 15h03 | Atualizada em 02/10/2012 20h06
O Governo Federal anunciou na semana passada a Medida Provisória 580, que pode estabelecer percentual mínimo de produtos e serviços nacionais nos contratos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A MP, publicada no Diário Oficial dia 17 de setembro, prevê regras e condições que caracterizam produtos, serviços e normas que devem ser adotadas, bem como a quantidade mínima de produtos a serem adquiridos.
O Poder Executivo ficará responsável por fiscalizar e avaliar o cumprimento dessa nova medida.
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O Governo Federal anunciou na semana passada a Medida Provisória 580, que pode estabelecer percentual mínimo de produtos e serviços nacionais nos contratos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A MP, publicada no Diário Oficial dia 17 de setembro, prevê regras e condições que caracterizam produtos, serviços e normas que devem ser adotadas, bem como a quantidade mínima de produtos a serem adquiridos.
O Poder Executivo ficará responsável por fiscalizar e avaliar o cumprimento dessa nova medida.
28 de julho 2020
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