Artigo
Secovi-SP
25/07/2018 09h02 | Atualizada em 25/07/2018 12h52
Sempre ouvimos falar que o papel aceita tudo. Mas se este define o destino de tudo e de todos, cabe ponderar se não haveria limites para projetos de lei aprovados nos plenários das Câmaras Municipais e do Congresso Nacional, cujos efeitos são inadequados.
Conhecemos leis que ‘não pegam’. São inconstitucionais, inexequíveis ou tão divorciadas da vida cotidiana que, além de inviável aplicação, chegam a representar um desserviço à população.
É certo que boa parte das propostas objetiva proteger o povo, desenvolver o país, garantir condições de vida às gerações futuras. Entretanto, muitas leis terminam por penalizar justamente a
...Sempre ouvimos falar que o papel aceita tudo. Mas se este define o destino de tudo e de todos, cabe ponderar se não haveria limites para projetos de lei aprovados nos plenários das Câmaras Municipais e do Congresso Nacional, cujos efeitos são inadequados.
Conhecemos leis que ‘não pegam’. São inconstitucionais, inexequíveis ou tão divorciadas da vida cotidiana que, além de inviável aplicação, chegam a representar um desserviço à população.
É certo que boa parte das propostas objetiva proteger o povo, desenvolver o país, garantir condições de vida às gerações futuras. Entretanto, muitas leis terminam por penalizar justamente a quem se pretendeu amparar. E brotam legislações que ambicionam ser até mais poderosas que a própria Lei da Gravidade.
A lei da oferta e da procura é um exemplo de norma implacável. Procura-se por segurança, saúde, educação, habitação etc. Sendo produtos e serviços essenciais, compete ao poder público assegurar seu fornecimento e, na maioria das vezes, ao setor privado providenciá-los.
Todavia, não raro surgem medidas que inviabilizam esses legítimos anseios. Isso acontece sempre que legislações urbanas impõem exigências e restringem a produção de moradias, aumentando de tal forma o preço que somente classes mais abastadas podem adquiri-las. E lembre-se que a Constituição estabelece habitação como um direito de todos.
Quando a oferta é menor o preço sobe. É inexorável. Quanto maior a exigência de contrapartidas dos empreendedores imobiliários, caso da outorga onerosa do direito de construir, estabelecida no Estatuto das Cidades e cobrada sem limites de valor pelos municípios, mais cara a moradia. E o mercado tem de fazer menos por mais.
Quando se restringe o coeficiente de uso e ocupação do solo, diminuindo o número de unidades num mesmo terreno, aumenta-se a expulsão de famílias de baixa e média renda para as franjas das cidades (onde o terreno é mais barato). Resultados: problemas de mobilidade (poluição), maior custo de vida (gastos com transporte), desperdício de tempo útil (produtividade), subtração do bem-estar de milhares de cidadãos, violência e inúmeros efeitos danosos.
Diariamente, aparecem projetos de lei prejudiciais à habitação. Surgem ideias como a de proibir ‘vagas presas’ em edifícios, deixando espaço livre para os automóveis.
Ainda que diminuir o uso de carros seja um anseio (algo difícil, dada a atual qualidade do transporte público), à luz da realidade teríamos de dobrar a área de garagem num condomínio horizontal. Então, faríamos mais subsolos? Quanto custaria isso e qual seria seu impacto no preço da unidade? É o que a demanda procura?
Esse é um exemplo singelo de projetos que o Secovi-SP acompanha diariamente (no ano passado foram analisados 4.850) para, por meio de argumentação técnica, mostrar às casas legislativas como funciona o mundo real.
É certo que poderiam ser adotados conceitos fantásticos fosse o Brasil uma Noruega, onde seus 5,2 milhões de habitantes já têm satisfeitas todas as necessidades básicas, podendo dar-se ao luxo de buscar aprimoramentos, como fiação subterrânea em todas as cidades.
Mas vivemos num país onde apenas o déficit habitacional é superior a população norueguesa!
Temos muitas demandas a atender, e não apenas no campo da moradia. Ainda que imbuídos das melhores intenções, os plenários devem ver a vida como ela é.
* presidente do Secovi-SP e reitor da Universidade Secovi
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