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Os equívocos sobre as cestas aéreas

Repetidos à exaustão, mal-entendidos vêm se tornando “regras” no uso desses equipamentos, gerando confusão e custos desnecessários

Assessoria de Imprensa

09/06/2022 07h04 | Atualizada em 14/06/2022 08h48

Por Hélio Domingos R. Carvalho*

Com o aumento do número de fabricantes e o incremento do uso de cestas aéreas no Brasil, vimos surgir diversos entusiastas que se dedicam a formar opiniões, influenciar e criar termos e demandas sobre o tema, muitos deles inadequados.

Na verdade, são pessoas mais apaixonadas pelo assunto que propriamente especialistas, o que tem gerado uma série de dúvidas no setor de cestas aéreas. Por isso, é importante destacar alguns pontos para gerar uma cultura mais assertiva e sólida sobre o tema.

A análise de alguns “mitos” sobre esses equipamentos pode esclarecer mal-entendidos que vêm se tornando “regras”, gerando confusões e custos desnecessários no uso das soluções.

O objetivo é trazer esclarecimentos sobre o tema e ajudar a evitar que, por desconhecimento técnico, se crie um senso comum equivocado e inconveniente sobre as cestas aéreas, em alguns casos atropelando a normalização nacional e internacional.

Overcenter e articuladas telescópicas

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Por Hélio Domingos R. Carvalho*

Com o aumento do número de fabricantes e o incremento do uso de cestas aéreas no Brasil, vimos surgir diversos entusiastas que se dedicam a formar opiniões, influenciar e criar termos e demandas sobre o tema, muitos deles inadequados.

Na verdade, são pessoas mais apaixonadas pelo assunto que propriamente especialistas, o que tem gerado uma série de dúvidas no setor de cestas aéreas. Por isso, é importante destacar alguns pontos para gerar uma cultura mais assertiva e sólida sobre o tema.

A análise de alguns “mitos” sobre esses equipamentos pode esclarecer mal-entendidos que vêm se tornando “regras”, gerando confusões e custos desnecessários no uso das soluções.

O objetivo é trazer esclarecimentos sobre o tema e ajudar a evitar que, por desconhecimento técnico, se crie um senso comum equivocado e inconveniente sobre as cestas aéreas, em alguns casos atropelando a normalização nacional e internacional.

Overcenter e articuladas telescópicas

Um argumento muito utilizado em defesa do uso das cestas overcenter e articuladas/telescópicas é o fato de que sua configuração de braços possibilita a colocação da caçamba no solo. Todavia, são modelos pesados, que requerem veículos maiores e mais caros na montagem. As cestas aéreas articuladas telescópicas, especificamente, exigem ainda uma rotina de manutenção mais complexa e dispendiosa que os modelos articulados.

Vale citar ainda como é baixa a frequência com que, no Brasil, a caçamba de uma cesta aérea é colocada no solo para resgate e prestação de socorro. Inclusive, algumas cestas aéreas terminam sua vida útil sem nunca atender essa necessidade. Todas as cestas aéreas, independentemente do modelo, respondem à mesma normalização/regulamentação (NBR16.092 e Anexo XII da NR12). Assim sendo, não é plausível afirmar que determinado modelo proporcione mais segurança ao usuário que outro.

Com efeito, as cestas aéreas articuladas “não overcenter” são perfeitamente seguras para utilização e proteção dos usuários, tanto é verdade que são empregadas há décadas em vários países. Para atender uma eventual necessidade de resgate, existem opções muito mais simples e econômicas, como a utilização de kit de resgate portátil, fixado no braço das cestas aéreas, ou mesmo cestas aéreas equipadas com sistema de basculamento da caçamba.

Portanto, trata-se muito mais de “modismo” aceitar o uso somente cestas aéreas overcenter e articuladas/telescópicas, banindo das frotas o modelo articulado “não overcenter”, que ademais é muito mais leve e barato. O assunto requer análise, pois muitas soluções trazem mais ônus que vantagens.

Sapatas estabilizadoras

Cestas aéreas não têm, obrigatoriamente, de contar com sapatas estabilizadoras. O obrigatório é ter estabilidade e atender ao item 4.5 da ABNT NBR 16.092. Portanto, a existência de sapatas estabilizadoras e sua quantidade (nenhuma, 1 par ou 2 pares) depende do projeto de cada fabricante.

Uma vez que se mantém estável, o conjunto veículo / cesta aérea atende integralmente ao item 4.5 da NBR 16.092, mesmo com apenas um jogo (1 par) de sapatas estabilizadoras, mostrando que não há necessidade de outro par de sapatas, que encarece e sobrepesa desnecessariamente o conjunto.

Duplo isolamento

A lança isolada do braço superior já garante o nível de isolamento necessário que uma cesta aérea deve ter. O chamado “duplo isolamento” é o sistema de isolamento de chassi, que é dado por uma seção de fibra de vidro instalada no braço inferior do equipamento.

Esse sistema impede energização acidental do veículo caso a parte metálica do braço da cesta aérea toque acidentalmente na rede elétrica. Inclusive, alguns usuários especificam o sistema de isolamento de chassis para cestas aéreas de baixo alcance, o que não faz sentido, pois as máquinas com até dez metros de altura de trabalho não se expõem a riscos que justifiquem tal sistema.

Ensaio de Emissão Acústica obrigatório

Segundo o texto da ABNT NBR 16.092, que define a regra, o ensaio de emissão acústica não é obrigatório para cestas aéreas novas com até 12 meses de fabricação. O primeiro ensaio de emissão acústica deve ser feito a partir do 13º mês até, no máximo, o 48º mês.

Portanto, durante os primeiros 12 meses de fabricação não é obrigatória a realização do ensaio acústico em cestas aéreas. Após o 13º mês você deve fazer o ensaio, porém tem o prazo de até 48 meses (a partir da data de fabricação) para executá-lo.

Proteção da lança

Além de não ser necessária, a lona (ou capa de proteção) da lança isolada do braço superior representa um inconveniente e um risco para a segurança. É possível encontrar cestas aéreas trabalhando com essa lona instalada, ou seja, os usuários não removem a lona para iniciar suas atividades no campo.

Porém, isso reconhecidamente gera acúmulo de poeira e unidade entre a capa e a lança da cesta aérea, gerando aumento da corrente de fuga e comprometendo o nível de isolamento do equipamento. Além disso, o material empregado na confecção das lonas não tem a rigidez dielétrica necessária para garantir o padrão seguro de isolamento em cestas aéreas.

Controle remoto

Conforme definido pelo Anexo XII da NR12, é proibido fazer a operação de uma cesta aérea a partir do solo quando houver um trabalhador posicionado dentro da caçamba do equipamento. Portanto, não existe nenhuma situação de trabalho, na rotina das equipes, em que um controle remoto possa ser utilizado por alguém no solo.

Além de ser desnecessário e encarecer o equipamento, utilizar o controle remoto para operar a cesta aérea, na presença de operador na caçamba, constitui uma prática sujeita à autuação e intervenção pelo MTE.

Para casos de emergência, como mal súbito ou resgate, deve-se utilizar prioritariamente o comando inferior, localizado na torre da cesta aérea, para movimentação do equipamento e socorro ao operador dentro da caçamba.

*Hélio Domingos R. Carvalho é coordenador da Área de Ferramentas e Equipamentos de Trabalho da CEMIG.

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