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MINERAÇÃO
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Novo decreto prevê compensação financeira por exploração de minérios

Segundo o do Ministério de Minas e Energia, municípios afetados pela mineração devem ser beneficiados

Brasil 61

16/08/2023 08h37 | Atualizada em 21/08/2023 13h44

Um novo decreto para regulamentar a distribuição dos royalties da mineração será enviado à Casa Civil pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O anúncio foi feito na segunda-feira (14) e prevê a destinação de 15% da arrecadação dos royalties para os municípios afetados pela mineração.

Considerada o royalty da mineração, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é paga pelas mineradoras à União que, por sua vez, faz a divisão e os repasses aos estados e municípios.

A fiscalização é fe

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Um novo decreto para regulamentar a distribuição dos royalties da mineração será enviado à Casa Civil pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O anúncio foi feito na segunda-feira (14) e prevê a destinação de 15% da arrecadação dos royalties para os municípios afetados pela mineração.

Considerada o royalty da mineração, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é paga pelas mineradoras à União que, por sua vez, faz a divisão e os repasses aos estados e municípios.

A fiscalização é feita pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Especialistas do setor comemoraram o anúncio.

“A lei já existe, mas há grande necessidade da regulamentação”, diz o advogado Valmor Bremm, sócio do contencioso minerário da Advocacia Bremm.

Segundo ele, não é somente o local que extrai diretamente o minério que é impactado pela atividade.

“O setor está muito confiante e esperançoso. Com essa regulamentação, pretende-se que todos os afetados sejam beneficiados por um recurso extremamente necessário, de forma igualitária”, comenta Bremm.

Pelo decreto, os royalties de mineração devem ser pagos aos municípios não-produtores em três diferentes casos:

  • Quando cortados por ferrovias e dutos para transporte de minérios;
  • Quando afetados por operações para embarque e desembarque dos produtos via portos;
  • Cidades que tenham barragens de rejeitos e intalações que recebam substâncias minerais ou abriguem pilhas de material removido das minas, mas sem finalidade comercial.

As mudanças previstas incluem repasse para municípios por onde passam ferrovias (de 50% para 55%), que mantêm estruturas para mineração (de 30% para 35%), por onde passam minerodutos (manutenção dos 5% acordados) e com portos (redução de 15% para 5%).

Pela proposta, cerca de 800 municípios passariam a receber mais, enquanto outras 200 cidades receberiam menos em função da redução dos repasses das cidades portuárias.

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