Assessoria de Imprensa
01/08/2024 09h50 | Atualizada em 05/08/2024 13h44
Após 11 anos da promulgação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), a Mills reforça seu compromisso com esse importante marco no combate à corrupção no Brasil.
A Lei Anticorrupção brasileira, ao responsabilizar objetivamente empresas por atos de corrupção, independentemente de dolo ou culpa, obrigou o setor privado a adotar políticas rigorosas de conformidade.
Na esteira dos significativos avanços estabelecidos pela legislação, a empresa consolidou uma cultura de integridade nas operações por meio de um “Programa de Integridade”, um conjunto de mecanismos e princí
...Após 11 anos da promulgação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), a Mills reforça seu compromisso com esse importante marco no combate à corrupção no Brasil.
A Lei Anticorrupção brasileira, ao responsabilizar objetivamente empresas por atos de corrupção, independentemente de dolo ou culpa, obrigou o setor privado a adotar políticas rigorosas de conformidade.
Na esteira dos significativos avanços estabelecidos pela legislação, a empresa consolidou uma cultura de integridade nas operações por meio de um “Programa de Integridade”, um conjunto de mecanismos e princípios para assegurar que as atividades sejam conduzidas de forma ética.
O comprometimento da empresa com esses princípios é reforçado pela atuação do Conselho de Administração, juntamente com o Comite de Auditoria, Finanças e Riscos (CAFIR), que tem a responsabilidade de acompanhar as atividades do Comitê de Ética e Integridade quanto ao tratamento dado às denúncias de fraudes e/ou irregularidades recebidas pelo Canal de Denúncias.
Segundo a empresa, isso garante a proteção, o anonimato e a não‐retaliação dos denunciantes.
Adicionalmente, o CAFIR monitora periodicamente a efetividade do “Programa de Integridade” por meio de indicadores em 9 Pilares, divididos entre os conceitos de “Prevenir, Detectar e Responder”.
Por sua vez, a “Política Anticorrupção e Antissuborno” detalha procedimentos específicos para prevenir a corrupção e o suborno nas relações público-privadas, assegurando que os colaboradores compreendam e sigam os principais aspectos da lei.
Já o “Código de Conduta” estabelece normas de comportamento para todos os colaboradores e parceiros de negócios, enfatizando a integridade, o respeito ao meio ambiente, a proteção dos direitos humanos e a responsabilidade social.
Além disso, o documento orienta sobre as melhores práticas em situações de conflito de interesses e relacionamentos com clientes e fornecedores.
“A Mills busca constantemente melhorar seus controles internos para identificar e mitigar riscos financeiros, operacionais, reputacionais e de compliance, garantindo que todas as operações sejam conduzidas de maneira ética e responsável”, destaca Achiles Cruz, gerente de auditoria, riscos e compliance da Mills.
“A Lei nº 12.846/13 continua a ser um marco na luta contra a corrupção no Brasil, exigindo um compromisso contínuo de empresas e autoridades para garantir seu cumprimento e eficácia”, finaliza.
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