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Lei que obriga o uso de tratores cabinados sofre alterações

Apesar de algumas mudanças, a segurança ao operador continua sendo item indispensável prevista na legislação

Agrolink

30/01/2023 16h02

A lei que exige o uso de tratores cabinados para pulverização sofreu algumas alterações, publicadas na Portaria nº 4.223, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Apesar de algumas mudanças, a segurança ao operador continua sendo item indispensável prevista na legislação.

De acordo com especialista na fabricação de tratores cabinados da Agritech, as mudanças podem ser positivas aos agricultores, especialmente em algumas culturas.

É que, pela nova portaria, a obrigatoriedade de utilização de tratores com cabine na aplicação de defensivos po

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A lei que exige o uso de tratores cabinados para pulverização sofreu algumas alterações, publicadas na Portaria nº 4.223, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Apesar de algumas mudanças, a segurança ao operador continua sendo item indispensável prevista na legislação.

De acordo com especialista na fabricação de tratores cabinados da Agritech, as mudanças podem ser positivas aos agricultores, especialmente em algumas culturas.

É que, pela nova portaria, a obrigatoriedade de utilização de tratores com cabine na aplicação de defensivos por meio de atomizador mecânico tracionado foi flexibilizada, de acordo com o tipo de cultura do produtor.

Pela nova redação, nos métodos de cultivo em que o uso de cabine fechada original ou adaptada seja inviável em função da altura livre ou do espaçamento entre linhas, o empregador rural ou equiparado pode utilizar atomizador mecanizado tracionado em máquina sem cabine fechada, desde que atenda algumas condições.

É necessário, por exemplo, que o produtor indique os fatores determinantes da inviabilidade no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e, de forma objetiva, indicar as medidas de prevenção a serem adotadas.

Além disso, o produtor precisa fazer a vedação da utilização de atomizador mecanizado acoplado. Fica vedada a aplicação em condições meteorológicas que possam gerar deriva na direção do aplicador.

“De uma maneira geral, a nova regra compreendeu a rotina de algumas culturas, flexibilizando a obrigatoriedade do uso dos cabinados, mas sem deixar de olhar para a segurança do operador rural”, pontua o Coordenador de Vendas/Marketing da Agritech Cesar Roberto Guimarães de Oliveira.

No entanto, para as demais situações em que seja viável o uso da cabine, foi fixado um prazo para adequação de acordo com o tamanho da área de aplicação com atomizador mecanizado.

Novos prazos – Para propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de até 25 hectares – prazo: 120 meses;
Para propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de até 50 hectares – prazo: 96 meses;
Para propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de 51 a 100 hectares – prazo: 84 meses;
Para propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de mais de 100 hectares – prazo: 60 meses.

Na visão do coordenador da Agritech, esses novos prazos de adequação aos produtores que precisam usar os tratores cabinados, também foram positivos.

“Além do próprio tempo estendido, os produtores também terão a possibilidade de negociar melhor a compra das máquinas, priorizando as necessidades da lavoura e as linhas de crédito disponíveis no mercado”, avalia Oliveira.

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