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Lei obriga a manter faróis acesos mesmo durante o dia

Trafegar em rodovias com os faróis (baixos) acesos passou a ser obrigatório e passa a vigorar em 45 dias.

Transpoonline

01/06/2016 12h59 | Atualizada em 01/06/2016 18h28

Trafegar em rodovias com os faróis (baixos) acesos passou a ser obrigatório no dia 24 de maio e passa a vigorar em 45 dias. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A ideia é que os faróis acesos podem aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões.

Em 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma resolução na qual recomendava a prática. No entanto, por não ter força de lei, poucos motoristas adotam a medida. Sobre o uso dos faróis, o CTB prevê, também, a obrigatoriedade de o condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham iluminação pública, e à noite.

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Trafegar em rodovias com os faróis (baixos) acesos passou a ser obrigatório no dia 24 de maio e passa a vigorar em 45 dias. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas. A ideia é que os faróis acesos podem aumentar a visibilidade dos veículos, reduzindo o risco de colisões.

Em 1998, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma resolução na qual recomendava a prática. No entanto, por não ter força de lei, poucos motoristas adotam a medida. Sobre o uso dos faróis, o CTB prevê, também, a obrigatoriedade de o condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham iluminação pública, e à noite.

Além disso, o motorista deve utilizar a luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás de outro veículo. Em caso de chuva forte, neblina ou cerração, deve manter acesas pelo menos as luzes de posição. O não cumprimento dessas determinações representa infração média, que acarreta multa de R$ 85,13 e soma quatro pontos na carteira.

 

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