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Assessoria de Imprensa
19/03/2014 08h57 | Atualizada em 26/03/2014 19h00
A indústria brasileira de bens de capital tem se esforçado para manter a produção frente aos desafios como a carga tributária e a falta de infraestrutura logística no país.
Por isso, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), continua promovendo medidas para completar a desoneração dos investimentos e melhorar linhas de financiamento, entre outros temas de interesse do setor.
Outra frente da entidade vem trabalhando com o texto e requisitos da NR 12, Norma Regulamentadora da Lei 6.514 da C.L.T. que dispõe sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos de uso industrial.
De acordo com a Lei 6.514 em seu artigo 184 fica proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e
...A indústria brasileira de bens de capital tem se esforçado para manter a produção frente aos desafios como a carga tributária e a falta de infraestrutura logística no país.
Por isso, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), continua promovendo medidas para completar a desoneração dos investimentos e melhorar linhas de financiamento, entre outros temas de interesse do setor.
Outra frente da entidade vem trabalhando com o texto e requisitos da NR 12, Norma Regulamentadora da Lei 6.514 da C.L.T. que dispõe sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos de uso industrial.
De acordo com a Lei 6.514 em seu artigo 184 fica proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao dispositivo neste artigo.
Na versão atualmente vigente da NR 12 tomou-se como referência as normas e Diretivas Europeias explica Lourenço Righetti Netto, consultor da Abimaq, mas a análise feita no continente europeu é diferente.
“O que pedimos e propomos é que a NR 12 seja dividida em duas partes, uma para o fabricante e outra para o usuário. Isso facilita o entendimento da norma. Todo mundo que participou da revisão de 2010, trabalhou de forma tecnicamente correta, só que agora, na hora de aplicar, nota-se a dificuldade e até a impossibilidade na aplicação da NR12. Está na hora de uma revisão”, acredita.
Um dos principais argumentos do especialista é que ao fabricar bens de capital no Brasil, não se pode contornar a NR 12, mesmo quando o destino é a exportação.
28 de julho 2020
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