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Assessoria de Imprensa
10/01/2018 08h40 | Atualizada em 17/01/2018 12h48
O cronograma de implantação do eSocial, nova ferramenta de transmissão das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, começou a valer para as empresas brasileiras, a partir do dia 8 de janeiro.
As grandes companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais serão as primeiras a utilizá-lo.
Para as demais corporações privadas do país, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam empregados, a adoção se torna obrigatória em 16 de julho.
A mudança exigirá mais controle e planejamento dos empresários, que precisam começar a se preparar desde já.
Marcelo Morais, coordenador jurídico da Fecomércio MG, explica que
...O cronograma de implantação do eSocial, nova ferramenta de transmissão das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, começou a valer para as empresas brasileiras, a partir do dia 8 de janeiro.
As grandes companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais serão as primeiras a utilizá-lo.
Para as demais corporações privadas do país, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam empregados, a adoção se torna obrigatória em 16 de julho.
A mudança exigirá mais controle e planejamento dos empresários, que precisam começar a se preparar desde já.
Marcelo Morais, coordenador jurídico da Fecomércio MG, explica que o sistema eletrônico tem por finalidade unificar o envio de informações dessas três áreas, em todo o país, substituindo a entrega de formulários e declarações à qual o empregador é submetido atualmente.
Hoje os dados são encaminhados, separadamente, para as bases da Caixa Econômica Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social, muitas vezes, de modo redundante.
Agora esse processo será feito uma única vez, em tempo real, para um mesmo repositório, onde as entidades buscarão as informações.
“Isso requer adaptações internas, como a realização de cursos de capacitação de pessoal para o envio das informações de forma clara e coerente. Os empregadores ainda terão que fazer, previamente, a qualificação cadastral dos funcionários. Por exemplo, verificar a regularidade do CPF e o NIT”, destaca.
Em resumo, as empresas deverão fazer um levantamento geral dos procedimentos que precisarão ser alterados, além de repensar processos operacionais, a fim de atender integralmente às novas determinações.
“O momento para diagnosticar essas necessidades é agora, especialmente para se evitar penalidades que prejudicam o bom funcionamento da empresa”, conclui.
28 de julho 2020
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