LEGISLAÇÃO
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Governo regulamenta programa para renovar frota rodoviária

O objetivo do Programa Renovar é aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência da logística no país

Sindipesa

15/12/2022 08h05 | Atualizada em 20/12/2022 08h41

O governo federal regulamentou as regras do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Programa Renovar) ao publicar o Decreto nº 11.276/2022.

Com a medida, será possível colocar em prática a política proposta pelo Ministério da Economia para estimular, de forma voluntária, a retirada de circulação de veículos que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação. Os benefícios se aplicam a caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans e furgões. As novidades deverão ajudar, especialmente, os motoristas

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O governo federal regulamentou as regras do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Programa Renovar) ao publicar o Decreto nº 11.276/2022.

Com a medida, será possível colocar em prática a política proposta pelo Ministério da Economia para estimular, de forma voluntária, a retirada de circulação de veículos que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação. Os benefícios se aplicam a caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans e furgões. As novidades deverão ajudar, especialmente, os motoristas autônomos, que detêm frota mais antiga.

Os princípios do Programa Renovar já estavam presentes na Lei nº 14.440/2022, de setembro deste ano (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022). A regulamentação, entretanto, era etapa indispensável para permitir a efetiva execução do programa.

O novo Decreto nº 11.276/2022, publicado na edição do dia 9 de dezembro do Diário Oficial da União, foi assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro; e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho; e do Meio Ambiente, Joaquim Leite.

O objetivo do Programa Renovar é aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência da logística no país, além de melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. A medida também dá mais segurança nas estradas e reduz a emissão de gases no meio ambiente, ao equipar a frota nacional com veículos menos poluentes.

Ao lançar o programa, o governo alertou que estudo da Universidade de São Paulo (USP) demonstra que caminhões e ônibus respondem por 47% da poluição do ar por carbono negro na cidade de São Paulo, apesar de representarem somente 5% da frota veicular. Ao mesmo tempo, a iniciativa ajuda a reduzir o “Custo Brasil”, ampliando a competitividade do país no mercado internacional.

Dados – Quando encaminhou a proposta de criação do Programa Renovar ao Congresso, o Poder Executivo citou, entre outros dados, informações da Secretaria Nacional de Trânsito, indicando haver 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% dos veículos tinham mais de 30 anos de fabricação, considerada a idade em que o veículo já atingiu o fim de sua vida útil.

Ao justificar a importância da proposta, o governo também mencionou que a idade média da frota de transporte de cargas nacional acima de 3,5 toneladas é de 14,8 anos, conforme dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Trata-se, portanto, de uma idade média avançada em comparação com os países desenvolvidos, nos quais a idade média da frota circulante gira em torno de oito anos.

Etapas – O programa será implantado em etapas, sob a coordenação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). No primeiro momento, promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado e o caminhoneiro receberá o valor de mercado do veículo, com recursos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.

A prioridade para o acesso aos benefícios previstos será dos transportadores autônomos de cargas e associados das cooperativas de transporte de carga. A adesão ao programa é voluntária.

Os interessados em participar deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.

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