Construção
O Estado de São Paulo
09/11/2016 00h00 | Atualizada em 16/11/2016 18h44
A medida provisória (MP) das concessões traz inúmeras alternativas para destravar investimentos em projetos existentes.
Um dos principais avanços é a estruturação do processo de relicitação. Segundo advogados especializados em infraestrutura, teoricamente não seria necessária uma lei específica para tratar do tema, pois já existem normas regendo a transferência de concessões.
Mas o atual cenário político e econômico criou um ambiente instável, que tem inviabilizado as alternativas disponíveis. A MP apresenta uma solução para os impasses.
“Pelo texto, qualquer concessão que ainda precise de investimentos para ser concluída e não avança por falta de recur
...A medida provisória (MP) das concessões traz inúmeras alternativas para destravar investimentos em projetos existentes.
Um dos principais avanços é a estruturação do processo de relicitação. Segundo advogados especializados em infraestrutura, teoricamente não seria necessária uma lei específica para tratar do tema, pois já existem normas regendo a transferência de concessões.
Mas o atual cenário político e econômico criou um ambiente instável, que tem inviabilizado as alternativas disponíveis. A MP apresenta uma solução para os impasses.
“Pelo texto, qualquer concessão que ainda precise de investimentos para ser concluída e não avança por falta de recursos pode ser relicitada”, diz o advogado José Virgílio Enei, do escritório Macho Meyer.
Pelas regras, a transferência será negociada via arbitragem. Governo e concessionário acertam um valor de uma indenização, tomando como base quanto já foi investido e quanto se conseguiu avançar nas obras previstas no contrato original.
A seguir, vem uma “gestão tampão” e, por fim, ocorre a relicitação em si, com um novo contrato, totalmente ajustado à nova realidade.
O valor do reembolso para o concessionário original já estará definido no edital para que o concessionário futuro tenha total ciência do valor que vai ter de pagar ao antigo concessionário.
“O novo concessionário já sabe antecipadamente qual é a sua conta”, diz o advogado Luís Felipe Valerim Pinheiro, especialista em infraestrutura do escritório VPBG, que também avaliou a medida provisória.
“A MP cria os parâmetros claros e delineados para uma ‘rescisão amigável’ e a passagem da concessão para outro investidor”, diz ele.
Pelo texto final, tudo deve passar pela anuência prévia do Tribunal de Contas da União (TCU), como uma maneira de também evitar entraves após a assinatura dos contratos.
03 de junho 2019
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