Blog do Caminhoneiro
19/04/2022 11h00
Diversas fabricantes de implementos rodoviários destacaram por meio das redes sociais que foram certificadas para produção e venda dos implementos rodoviários dotados de quatro eixos, sendo três eixos em tandem e um isolado, que é direcional.
As produtoras desse tipo de implemento receberam o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), que insere no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) o código específico para esses implementos, com marca, modelo e versão do veículo, o que passa a possibilitar o registro e licenciamento desse novo tipo de carreta, recém autorizada em definitivo pelo Co
...Diversas fabricantes de implementos rodoviários destacaram por meio das redes sociais que foram certificadas para produção e venda dos implementos rodoviários dotados de quatro eixos, sendo três eixos em tandem e um isolado, que é direcional.
As produtoras desse tipo de implemento receberam o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), que insere no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) o código específico para esses implementos, com marca, modelo e versão do veículo, o que passa a possibilitar o registro e licenciamento desse novo tipo de carreta, recém autorizada em definitivo pelo Contran, junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, os Detrans.
É o caso da Biasi Tanques, que recebeu a documentação para produção e venda dos implementos com quatro eixos no último dia 5 de abril, por meio da Senatran (antigo Denatran). A empresa foi a primeira fabricante apta a realizar a fabricação, venda e emplacamento desses implementos.
Outro caso é o da Librelato, que também recebeu a documentação e passa a poder negociar os implementos prontos para serem documentados. Além dessas duas fabricantes, diversas outras obtiveram a documentação necessária para a produção e venda das carretas com quatro eixos.
O Contran estabeleceu as regras para esses implementos em dezembro de 2021, por meio da Resolução Nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que alterou os limites de pesos e dimensões permitidas nas rodovias brasileiras.
Foi esse texto que autorizou o uso definitivo dessas composições, que já eram usadas desde 2011 por milhares de transportadores em todo o Brasil.
Além do aumento da capacidade da carga transportada, de 58,5 toneladas, sendo superior ao de um bitrem, essas composições poderão ser tracionadas por cavalos-mecânicos 6×2, e oferecem maior estabilidade e custo de manutenção mais baixo do que o bitrem tradicional.
27 de novembro 2024
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