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DNIT apresenta nova resolução para transporte de cargas indivisíveis

O transporte desse tipo de carga requer a utilização de veículos especiais e projetos específicos de transporte com base na legislação dos órgãos com jurisdição sobre a via, observando as limitações da infraestrutura

Brasilagro

17/02/2016 00h03 | Atualizada em 24/02/2016 12h29

Desde o dia 16 de fevereiro, entraram em vigor as determinações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que estabelecem normas e especificações técnicas para o transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais.

Segundo a definição do próprio DNIT, a carga indivisível é a carga unitária representada por uma única peça estrutural ou um conjunto fixado cujas dimensões ou peso excedam os limites fixados pelo Contran e, portanto, exijam veículos especiais para o deslocamento.

O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de veículos especiais e projetos específicos de transporte com base na legislação dos órgãos com

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Desde o dia 16 de fevereiro, entraram em vigor as determinações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que estabelecem normas e especificações técnicas para o transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais.

Segundo a definição do próprio DNIT, a carga indivisível é a carga unitária representada por uma única peça estrutural ou um conjunto fixado cujas dimensões ou peso excedam os limites fixados pelo Contran e, portanto, exijam veículos especiais para o deslocamento.

O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de veículos especiais e projetos específicos de transporte com base na legislação dos órgãos com jurisdição sobre a via, observando as limitações da infraestrutura.

Por demandarem condições especiais de trânsito, quanto a horários, velocidade, sinalização tanto do veículo quanto da carga, acompanhamento ou outras medidas específicas de segurança, as cargas indivisíveis devem seguir regulamentação própria e apresentar projeto de transferência.

As novas regras do DNIT aplicam-se também a BRs concedidas ou delegadas, e estabelecem, entre outras determinações, que o serviço deve ser realizado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida.

Além disso, em caso de acidente ou problema mecânico, cabe ao transportador a responsabilidade pela sinalização e a remoção da carga, retomando o fluxo normal de tráfego em, no máximo, 24 horas. Por isso, é necessário ter plano de contingência.

Motoristas que desrespeitarem as regras e, por exemplo, transportarem carga com peso ou dimensões superiores aos especificados na AET – Autorização Especial de Trânsito, transitarem sem o documento, danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos exigidos pela resolução estão sujeitos a advertência e multas.

O veículo trator ou de tração deverá possuir CMT – Capacidade Máxima de Tração igual ou superior ao PBTC – Peso Bruto Total Combinado, observadas as especificações do fabricante ou órgão certificador reconhecido pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia.

O DNIT poderá exigir a comprovação de potência e CMT, assim como o diagrama de carga, do reboque, semirreboque e de acessórios para a realização do transporte, além de, realizar vistoria prévia e aferição de peso dos veículos.

O texto menciona que, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pneu poderá ser operado com pressão interna superior à estipulada pelo seu fabricante.

 

 

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