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Desconhecimento de normas compromete descarte de resíduos sólidos do setor de construção

Pequeno gerador é quem mais sofre com a falta de informação.

Assessoria de Imprensa

25/08/2015 06h43 | Atualizada em 01/09/2015 13h04

Os resíduos sólidos de construções e reformas devem receber destinação correta, regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Norma ABNT NBR 10.004.

Eles são classificados em quatro classes diferentes, de acordo com as suas especificações, o descarte e a possibilidade de reciclagem.

No entanto, comumente, deixam dúvidas na hora da definição do encaminhamento para os aterros de resíduos perigosos e/ou empresas de reciclagem. 

Na opinião de Lilian Sarrouf, engenheira e consultora

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Os resíduos sólidos de construções e reformas devem receber destinação correta, regulamentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Norma ABNT NBR 10.004.

Eles são classificados em quatro classes diferentes, de acordo com as suas especificações, o descarte e a possibilidade de reciclagem.

No entanto, comumente, deixam dúvidas na hora da definição do encaminhamento para os aterros de resíduos perigosos e/ou empresas de reciclagem. 

Na opinião de Lilian Sarrouf, engenheira e consultora técnica de sustentabilidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), o pequeno gerador de resíduos, que precisa descartar uma lata de tinta ou uma pilha de madeiras, é quem mais sofre com a falta de informação sobre o assunto.

“Em algumas situações é possível aproveitar o material na própria obra. Em outros casos, é preciso separá-los para descarte. Tudo depende da classificação e da periculosidade”, explica.

Segundo Lilian, a tinta epóxi, por exemplo, precisa ser descartada em um aterro para resíduos perigosos. Mas se o que sobra for apenas uma lata pequena, pode sair muito caro enviá-la para o aterro.

“Para isso existem as áreas de transbordo e triagem reguladas pela prefeitura do município ou órgãos ambientais. A madeira, que não é classificada como material de risco, pode ser enviada diretamente para a reciclagem.”

Ao fazer uma reforma, a primeira orientação da especialista é atentar-se à maneira como são retiradas louças, esquadrias e revestimentos, pois com o manejo correto é possível reutilizá-los em outras obras.

Já em casos de demolição, pode-se reutilizar os resíduos cimentícios, cerâmicos, madeiras, plásticos e metais. Se o material não puder ser reaproveitado ou reciclado é preciso seguir as orientações de descarte do Conama, que regula a gestão de resíduos da construção e determina que todo município tenha uma área de transbordo e triagem.

“A realidade é um pouco diferente”, destaca Lilian. “Ainda existem muitas cidades que não contam com estes espaços. Neste caso, deve-se procurar a área de transbordo de outro município e, paralelamente, cobrar das autoridades da sua cidade que um espaço apropriado seja criado”, explica.

 

 

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