Construção
Assessoria de Imprensa
06/06/2017 13h43 | Atualizada em 07/06/2017 19h19
Em janeiro deste ano, o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) publicou uma nova revisão do regimento do Sistema de Avaliação de Conformidade das Empresas de Serviços e Obras de Construção Civil – SiAC, desta vez com a adequação aos requisitos e critérios da Norma de Desempenho das Edificações, ABNT NBR 15.575/13.
Essa norma prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, definindo padrões mensuráveis para aspectos como: segurança estrutural, segurança contra fogo, estanqueidade, desempenho térmico, desempenho acústico, conforto, durabilidade e manutenção, por exemplo.
Com a nova revisão, o atendimento à Norm
...Em janeiro deste ano, o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H) publicou uma nova revisão do regimento do Sistema de Avaliação de Conformidade das Empresas de Serviços e Obras de Construção Civil – SiAC, desta vez com a adequação aos requisitos e critérios da Norma de Desempenho das Edificações, ABNT NBR 15.575/13.
Essa norma prioriza o bem estar dos usuários das unidades habitacionais, definindo padrões mensuráveis para aspectos como: segurança estrutural, segurança contra fogo, estanqueidade, desempenho térmico, desempenho acústico, conforto, durabilidade e manutenção, por exemplo.
Com a nova revisão, o atendimento à Norma de Desempenho passa a ser um item a ser comprovado pelo SGC (Sistema de Gestão da Qualidade) das construtoras durante as auditorias de certificação do SiAC, que exigirá a apresentação de documentos específicos, como um Plano de Controle Tecnológico e o Perfil de Desempenho da Edificação – PDE.
A fim de apoiar as construtoras na identificação dos processos que precisam se adequar ao novo regimento do SiAC, a Tecomat Engenharia promoveu um curso de atualização para o setor, no dia 06 de junho, em Recife.
A capacitação foi ministrada pela engenheira civil Michelli Fialho, que apresentou os desdobramentos que irão impactar os Sistemas de Gestão da Qualidade das construtoras, bem como as principais ferramentas para a implantação deles.
“O prazo é de 180 dias. Ou seja, a partir do dia 05 de julho deste ano toda auditoria deverá ser realizada dentro do novo documento”, avisa a engenheira civil.
Segundo ela, os certificados da antiga versão de 2012 ainda poderão ser emitidos dentro do prazo de transição de 180 dias, porém só serão válidos por mais 365 dias, e a partir daí, nenhuma construtora poderá mais se certificar fora da nova versão.
Além do aspecto técnico e organizacional, a certificação tem uma importância estratégica para as construtoras, pois é um dos pré-requisitos para a busca de financiamentos nos agentes financeiros, como a Caixa Econômica Federal, por exemplo.
“Entendemos que o atendimento ao novo SiAC e, consequentemente, à Norma de Desempenho, é uma oportunidade de melhoria e avanço para o setor, e sem dúvidas, um benefício para o usuário, que terá como comprovar a qualidade do bem que está adquirindo”, opina Fialho.
03 de junho 2019
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