Tendências
Valor Econômico
08/05/2012 11h36 | Atualizada em 09/05/2012 12h49
Depois de uma série de apertos regulatórios, o número de concessões do benefício do ex-tarifário para a importação de máquinas e equipamentos caiu cerca de 70% no primeiro quadrimestre.
De janeiro a abril deste ano foram publicados 230 ex-tarifários para máquinas e equipamentos. No mesmo período do ano passado foram 765 benefícios da mesma natureza. O ex-tarifário é um benefício que reduz o imposto de importação no desembarque de produtos sem produção nacional. O incentivo reduz a alíquota do tributo de uma média de 14% para 2%.
A queda no número de benefícios concedidos vem depois de mudanças divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
...Depois de uma série de apertos regulatórios, o número de concessões do benefício do ex-tarifário para a importação de máquinas e equipamentos caiu cerca de 70% no primeiro quadrimestre.
De janeiro a abril deste ano foram publicados 230 ex-tarifários para máquinas e equipamentos. No mesmo período do ano passado foram 765 benefícios da mesma natureza. O ex-tarifário é um benefício que reduz o imposto de importação no desembarque de produtos sem produção nacional. O incentivo reduz a alíquota do tributo de uma média de 14% para 2%.
A queda no número de benefícios concedidos vem depois de mudanças divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) no processo de análise do ex-tarifário. No ano passado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) passou a integrar o processo para concessão do incentivo fiscal, o que ampliou o tempo de análise. A demora, dizem importadores, deve encarecer e desestimular investimentos.
Em fevereiro, um benefício concedido para uma combinação de máquinas na alíquota de 6% – e não na alíquota usual de 2% – também chamou a atenção dos importadores. A alíquota maior resultou de uma análise mais cuidadosa de cada componente que integra a combinação de máquinas.
Se um dos componentes tiver produção nacional, deve ser aplicada alíquota proporcionalmente maior, segundo informação do MDIC. Uma resolução do início de abril também trouxe nova alteração: o benefício não é mais concedido para sistemas integrados.
28 de julho 2020
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade