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Benefícios para importação de máquinas caem 70%

Queda se deve a mudanças no processo de análise do ex-tarifário

Valor Econômico

08/05/2012 11h36 | Atualizada em 09/05/2012 12h49

Depois de uma série de apertos regulatórios, o número de concessões do benefício do ex-tarifário para a importação de máquinas e equipamentos caiu cerca de 70% no primeiro quadrimestre.

De janeiro a abril deste ano foram publicados 230 ex-tarifários para máquinas e equipamentos. No mesmo período do ano passado foram 765 benefícios da mesma natureza. O ex-tarifário é um benefício que reduz o imposto de importação no desembarque de produtos sem produção nacional. O incentivo reduz a alíquota do tributo de uma média de 14% para 2%.

A queda no número de benefícios concedidos vem depois de mudanças divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

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Depois de uma série de apertos regulatórios, o número de concessões do benefício do ex-tarifário para a importação de máquinas e equipamentos caiu cerca de 70% no primeiro quadrimestre.

De janeiro a abril deste ano foram publicados 230 ex-tarifários para máquinas e equipamentos. No mesmo período do ano passado foram 765 benefícios da mesma natureza. O ex-tarifário é um benefício que reduz o imposto de importação no desembarque de produtos sem produção nacional. O incentivo reduz a alíquota do tributo de uma média de 14% para 2%.

A queda no número de benefícios concedidos vem depois de mudanças divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) no processo de análise do ex-tarifário. No ano passado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) passou a integrar o processo para concessão do incentivo fiscal, o que ampliou o tempo de análise. A demora, dizem importadores, deve encarecer e desestimular investimentos.

Em fevereiro, um benefício concedido para uma combinação de máquinas na alíquota de 6% – e não na alíquota usual de 2% – também chamou a atenção dos importadores. A alíquota maior resultou de uma análise mais cuidadosa de cada componente que integra a combinação de máquinas.

Se um dos componentes tiver produção nacional, deve ser aplicada alíquota proporcionalmente maior, segundo informação do MDIC. Uma resolução do início de abril também trouxe nova alteração: o benefício não é mais concedido para sistemas integrados.

 

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