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As contestações de ex-tarifários

Contestação indevida de similar nacional pode resultar em indenizações por danos aos importadores que solicitam o benefício legal de redução de impostos

Assessoria de Imprensa

03/12/2014 08h17 | Atualizada em 10/12/2014 11h56

Segundo as leis tributárias brasileiras, é possível importar bens que não possuem produção nacional sob um regime diferenciado de impostos chamado ex-tarifário.

Na prática, trata-se de uma exceção tarifária que reduz a Tarifa Externa Comum do Imposto de Importação, com o que a alíquota pode cair de 14% para 2%, tanto para bens de capital (BK) como bens de informática e comunicação (BIT).

Mas a concessão do ex-tarifário também reduz os valores do IPI, PIS, Cofins e ICMS, uma vez que o imposto de importação está na base de cálculo destes tributos. No entanto, a obtenção dessa readequação legal requer um procedimento específico, disciplinado pela Resolução Camex nº 17, de 2012. E o principal item disposto pela lei é a compro

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Segundo as leis tributárias brasileiras, é possível importar bens que não possuem produção nacional sob um regime diferenciado de impostos chamado ex-tarifário.

Na prática, trata-se de uma exceção tarifária que reduz a Tarifa Externa Comum do Imposto de Importação, com o que a alíquota pode cair de 14% para 2%, tanto para bens de capital (BK) como bens de informática e comunicação (BIT).

Mas a concessão do ex-tarifário também reduz os valores do IPI, PIS, Cofins e ICMS, uma vez que o imposto de importação está na base de cálculo destes tributos. No entanto, a obtenção dessa readequação legal requer um procedimento específico, disciplinado pela Resolução Camex nº 17, de 2012. E o principal item disposto pela lei é a comprovação de inexistência de similar nacional do bem.

Além disso, a resolução permite que o pedido do importador seja contestado por empresas nacionais que aleguem a fabricação do bem. Há casos, porém, em que a contestação é indevida, inviabilizando um importante instrumento para o setor produtivo.

Segundo Walter Thomaz Junior da Portorium Consultoria e consultor das Comissões de Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo da OAB/SP, o fato é que o judiciário já vem se posicionando sobre tais abusos, condenando empresas nacionais que iniciam contestações descabidas com a finalidade de obter vantagens.

“Mesmo porque uma contestação indevida também induz ao erro o órgão responsável por julgar o pedido de ex-tarifário, o que em tese caracteriza crime de estelionato”, diz.

Nestes casos, é possível obter indenizações por danos morais e materiais, em especial pelos lucros cessantes sofridos pela empresa que busca o beneficio legal.

 

 

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