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Revista M&T - Ed.56 - Dez/Jan 2000
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Contrato de manutenção

Um compromisso para o melhor desempenho

Roberto Ferreira, da KBI (Komatsu Brasil International) define os conceitos básicos de uma parceria cada vez mais frequente entre usuários e fornecedores de equipamentos
Pontos essenciais dependem das circunstâncias de cada serviço

Um contrato de manutenção é um acordo formal entre o fabricante ou seu distribuidor e o proprietário de um determinado equipamento, através do
qual as partes estabelecem a forma e as condições segundo as quais cada uma delas, em separado ou coordenadamente em relação à outra, contribuirá para tentar conseguir o melhor desempenho do bem durante um determinado período de sua utilização, cujo limite máximo tende a ser a sua vida útil.
Um contrato de manutenção pode ser, do ponto de vista de sua abrangência: total ou parcial, por hora ou período fixo (dia, mês, ano). Seus pontos
essenciais dependem das circunstâncias de cada serviço, do tipo de equipamento, das condições físicas da obra, e daquilo que a concorrência esteja oferecendo mas, sobre-tudo, do mútuo entendimento entre as partes.
Todo contrato firmado teve, a precedê-lo, um comum entendimento de suas premissas, pelas partes. Do ponto de vista de um fabricante, por exemplo, o contrato ideal será sempre estabelecido entre o usuário e o distribuidor designado para atendê-lo. Condições especiais de responsabilidade civil ou técnica, custos operacionais restritos, garantias não rotineiras, logística especial, entre outras circunstâncias, poderão, no entanto, determinar uma participação maior ou mesmo integral do fabricante no processo.
A vigência de um contrato de manutenção terá início, idealmente, a partir da entrega técnica de cada unidade do equipamento. O prazo da sua vigência dependerá, como dito anteriormente, dos pressupostos de cada negociação.
O fabricante e o seu distribuidor indicado estarão sempre envolvidos na execução de um contrato de manutenção, embora não necessariamente em tempo integral, nem “in loco” &mda


Pontos essenciais dependem das circunstâncias de cada serviço

Um contrato de manutenção é um acordo formal entre o fabricante ou seu distribuidor e o proprietário de um determinado equipamento, através do
qual as partes estabelecem a forma e as condições segundo as quais cada uma delas, em separado ou coordenadamente em relação à outra, contribuirá para tentar conseguir o melhor desempenho do bem durante um determinado período de sua utilização, cujo limite máximo tende a ser a sua vida útil.
Um contrato de manutenção pode ser, do ponto de vista de sua abrangência: total ou parcial, por hora ou período fixo (dia, mês, ano). Seus pontos
essenciais dependem das circunstâncias de cada serviço, do tipo de equipamento, das condições físicas da obra, e daquilo que a concorrência esteja oferecendo mas, sobre-tudo, do mútuo entendimento entre as partes.
Todo contrato firmado teve, a precedê-lo, um comum entendimento de suas premissas, pelas partes. Do ponto de vista de um fabricante, por exemplo, o contrato ideal será sempre estabelecido entre o usuário e o distribuidor designado para atendê-lo. Condições especiais de responsabilidade civil ou técnica, custos operacionais restritos, garantias não rotineiras, logística especial, entre outras circunstâncias, poderão, no entanto, determinar uma participação maior ou mesmo integral do fabricante no processo.
A vigência de um contrato de manutenção terá início, idealmente, a partir da entrega técnica de cada unidade do equipamento. O prazo da sua vigência dependerá, como dito anteriormente, dos pressupostos de cada negociação.
O fabricante e o seu distribuidor indicado estarão sempre envolvidos na execução de um contrato de manutenção, embora não necessariamente em tempo integral, nem “in loco” — não obstante uma cobertura desse tipo não ser fato raro.
Geralmente, os contratos de manutenção devem cobrir as frotas formadas pelas unidades do mesmo modelo de equipamento envolvidas no acordo. Isso para a sua mais efetiva execução.
Não é prática ou desejável a inclusão dos custos de um contrato de manutenção num pacote de financiamento de equipamento.
Este éum bem definido, de posse duradoura e de vida útil previsível. Já um contrato de manutenção será sempre um acordo de compromissos sujeitos a revisões, emendas, renegociações, cancelamentos, enfim: com alto risco de imprevisibilidade.
Assim sendo, o risco da incerteza éalgo a ser evidenciadonum contrato de manutenção.
Cada caso é um caso diferente. Um contrato de manutenção pode ser estratégico para a venda de um equipamento e, nesse caso, vale o custo da oportunidade, mesmo que se trate de apenas uma unidade.
A disponibilidade mecânica é função de cuidados na operação, qualidade do equipamento e manutenção eficaz. Nossos contratos incluem uma garantia explícita de disponibilidade mecânica que, no entanto, varia de acordo com a intensidade das tarefas a nós nele atribuídas. Estão excluídos dos cálculos de disponibilidade mecânica, as horas paradas para intervenções programadas e aquelas utilizadas no reparo de quebras devidas a acidentes e má operação.
Idealmente, a manutenção contratada é feita no local de operação. Nesses casos, é comum o proprietário fornecer as istalações e utilidades necessárias. Peças, ferramentas e aparelhos de diagnósticos, além, é claro, da mão-de-obra, ficam a cargo da contratada.

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