Revista M&T - Ed.137 - Julho 2010
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Custo horário de equipamentos

Critérios para o controle da frota

Todas as pessoas envolvidas com controle e gestão de equipamentos de construção sabem da importância de conhecer os seus custos horários. Mas serão somente essas pessoas? Obviamente que não. O engenheiro responsável pela execução de uma obra precisa acompanhar todos os custos nela envolvidos e um deles se refere aos equipamentos.

Quem faz o orçamento de uma obra nova para participar de uma concorrência precisa saber os custos dos equipamentos. Portanto, além dos profissionais envolvidos diretamente com equipamentos, o assunto é igualmente importante para os gestores e orçamentistas de obras de empresas construtoras de todos os portes, bem como para as empresas locadoras de equipamentos, órgãos públicos possuidores de frotas, mineradoras e empresas agrícolas que utilizam equipamentos de construção.

Neste artigo, abordaremos de maneira geral as parcelas que compõem o “Custo Horário” de equipamentos de construção, além de apresentar a conceituação dos componentes de cada parcela. Tais conceitos levam em consideração as formas mais comuns de se tratar esse


Todas as pessoas envolvidas com controle e gestão de equipamentos de construção sabem da importância de conhecer os seus custos horários. Mas serão somente essas pessoas? Obviamente que não. O engenheiro responsável pela execução de uma obra precisa acompanhar todos os custos nela envolvidos e um deles se refere aos equipamentos.

Quem faz o orçamento de uma obra nova para participar de uma concorrência precisa saber os custos dos equipamentos. Portanto, além dos profissionais envolvidos diretamente com equipamentos, o assunto é igualmente importante para os gestores e orçamentistas de obras de empresas construtoras de todos os portes, bem como para as empresas locadoras de equipamentos, órgãos públicos possuidores de frotas, mineradoras e empresas agrícolas que utilizam equipamentos de construção.

Neste artigo, abordaremos de maneira geral as parcelas que compõem o “Custo Horário” de equipamentos de construção, além de apresentar a conceituação dos componentes de cada parcela. Tais conceitos levam em consideração as formas mais comuns de se tratar esse assunto, embora saibamos que existem diferentes formas de tratamento adotadas pelas empresas.

Parcelas
Cada empresa tem o seu critério na definição das parcelas que compõem o “Custo Horário” dos equipamentos, mas o mais comumente aceito é o que considera como parcelas principais o “Custo de Propriedade”, o “Custo de Manutenção” e o “Custo de Operação”. A soma dessas três parcelas, referidas à unidade de tempo (hora), é o “Custo Horário” do equipamento.

Em linhas gerais, a parcela do “Custo de Propriedade” engloba os custos de depreciação do equipamento, os juros de remuneração do capital, os seguros, taxas e impostos. A parcela do “Custo de Manutenção” se refere à substituição de peças e componentes do equipamento e, finalmente, a parcela do “Custo de Operação” abrange as despesas com combustível, lubrificantes, filtros e com a mão-de-obra de operação da máquina.

Principais variáveis
A seguir, apresentamos uma rápida definição das principais variáveis que entram no cálculo do “Custo Horário”, para melhor entendimento do conceito:

Valor de reposição (ou de aquisição): é o preço de um equipamento novo, com todos os impostos inclusos.

Valor residual: é o preço de venda do equipamento no mercado, no estado em que se encontra, após completar a sua vida útil, sem passar por nenhuma revisão ou reforma.

Vida útil: é a quantidade estimada de horas de utilização normal do equipamento, antes da reforma de seus principais componentes (motor, transmissão, comandos finais, sistema hidráulico etc.), sem considerar os itens pneus e material rodante.

Vida remanescente: é a quantidade de horas que faltam para atingir a vida útil estipulada para o equipamento.

Custo de propriedade
Um dos componentes do “Custo de Propriedade”, a depreciação representa a desvalorização do equipamento durante sua vida útil. Para simplificar o cálculo da depreciação, normalmente se usa a desvalorização média, representada por um valor constante ao longo da vida útil do equipamento. Essa desvalorização média é obtida pela diferença entre o valor de reposição (ou de aquisição) e o valor residual, dividida pela vida útil definida para o equipamento.

Ao término da vida útil, o equipamento já estará totalmente depreciado e o custo horário da depreciação passa a ser zero. Note-se que o assunto é aqui tratado como depreciação técnica do equipamento, nada tendo a ver com a depreciação definida em lei, para fins contábeis.

Os juros, por sua vez, devem remunerar o capital investido no equipamento. O proprietário (ou a empresa proprietária) do equipamento resolveu adquirir esse bem para que, ao ser mobilizado em determinado trabalho, ele gere retorno financeiro. Tal situação configura um risco. Portanto, o valor despendido na aquisição dessa máquina deverá, no mínimo, proporcionar um retorno igual ao que o mercado financeiro remuneraria, em aplicações de baixo risco, caso lá estivesse aplicado esse capital.

Uma das formas de se calcular essa parcela consiste em considerar uma remuneração média, que permanece constante ao longo da vida do equipamento. Outro critério é o cálculo referido ao valor remanescente do equipamento, o que gera um valor decrescente até atingir o término de sua vida útil. A partir desse momento, o equipamento estará totalmente depreciado e o custo horário referente aos juros passará a ser calculado pelo seu valor residual.

No que tange a seguros, vale ressaltar que cada dia é mais comum as empresas trabalharem com essa modalidade de proteção para seus equipamentos. Elas adotam essa postura tanto em função do alto índice de furtos – principalmente em obras urbanas –, quanto pelo fato de os contratantes exigirem cada vez mais que os equipamentos de seus prestadores de serviços sejam segurados, no mínimo contra danos a terceiros.

O valor do seguro é, portanto, um componente importante do “Custo de Propriedade”. O cálculo do custo horário dessa parcela pode ser tratado da mesma forma que o da parcela referente aos juros, ou seja, adotando-se um valor médio constante ou um valor proporcional ao valor remanescente do equipamento, sendo que, ao término da vida útil, é calculado sobre o valor residual do equipamento.

Há ainda equipamentos que precisam ser licenciados, como todos os caminhões e algumas máquinas que necessitam trafegar em ruas ou rodovias. Nessa categoria se incluem carregadeiras de rodas, retroescavadeiras, motoniveladoras, guindastes e outros equipamentos. Nesse caso, entram na parcela do “Custo de Propriedade”: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o DPVAT (Seguro Obrigatório) e, eventualmente, as despesas com despachante. O cálculo é análogo ao da parcela de juros ou de seguros.

Deve-se comentar ainda que, no caso de bens adquiridos por meio de financiamento, o custo dos juros decorrentes dessa operação deve ser agregado ao “Custo de Propriedade” do equipamento durante o período de amortização da dívida.

Custo de manutenção
O “Custo de Manutenção” engloba os gastos com peças e componentes novos ou recondicionados, necessários para o funcionamento do equipamento – inclusive serviços de terceiros – bem como o custo da mão-de-obra direta de manutenção. Em condições normais de trabalho, há uma tendência de os equipamentos apresentarem custos mais baixos com peças e componentes no começo de sua vida útil, que crescem com o passar do tempo.

A mão-de-obra direta de manutenção evidentemente acompanha essa tendência. Daí a importância de se acompanhar esses custos para definir a hora certa de descarte do equipamento e sua substituição por um novo. Algumas empresas fazem um fundo de provisão para essa finalidade.

Para o cálculo do custo de peças, costuma-se definir índices específicos para cada família de equipamentos, que incidem sobre o valor de reposição. Deve-se também levar em consideração a idade do equipamento, de forma que esse custo terá um valor crescente à medida que o seu horímetro avançar. No caso da mão-de-obra, os índices devem incidir sobre o custo médio estimado da mão-de-obra direta de manutenção, com encargos sociais, e também precisam levar em consideração a idade do equipamento.

Especial atenção deve ser dada às ferramentas de penetração no solo (unhas, bordas cortantes, dentes etc.), pois, dependendo do tipo de solo e da abrasividade do material, seu consumo pode pesar significantemente no custo de manutenção.

No que se refere ao material rodante ou aos pneus, é mais prudente que o assunto seja tratado de forma independente do custo de peças, uma vez que esses componentes apresentam vidas úteis diferentes em relação ao equipamento como um todo. Além disso, materiais rodantes e pneus são passíveis de recondicionamentos ou reformas, o que permite suas reutilizações. Para o cálculo desses custos devem-se definir, a priori, a quantidade de recondicionamentos ou reformas, as vidas desses componentes novos e recuperados e seus respectivos preços.

Há ainda empresas que levam em conta no custo de manutenção os custos indiretos da estrutura de manutenção, tais como a instalação e funcionamento da oficina, supervisão, ferramental, uniformes de funcionários, EPI’s, treinamento da equipe e outros.

Custo de operação
O consumo de combustível é proporcional à severidade da aplicação do equipamento e depende também de vários outros fatores ligados ao motor, ao sistema de injeção e à qualidade do próprio combustível. Dependendo da aplicação dos equipamentos, pode-se usar como referência os valores de consumo para as condições leves, médias ou severas, normalmente publicados nos manuais dos fabricantes. Como alternativa, no caso de aplicações em condições constantes – como em pedreiras, por exemplo – podem-se utilizar os valores médios de consumo de cada família de equipamentos, observados durante um determinado período.

Algumas empresas utilizam o critério do consumo específico de combustível (litros/HP/hora). Entretanto, esse método pode levar a distorções em alguns casos, uma vez que não há garantia de linearidade entre potência e consumo e também porque o consumo pode variar para motores de mesma potência, porém de diferentes fabricantes. Além disso, esse critério não leva em consideração as condições de aplicação do equipamento.

Para os lubrificantes, filtros e demais consumíveis relativos a este item, costuma-se utilizar um custo horário relacionado ao consumo de combustível do equipamento. Na prática, estipula-se um percentual do consumo horário de combustível.

A mão-de-obra de operação, que complementa a parcela do “Custo de Operação”, é composta por motoristas de caminhões e operadores de equipamentos. O custo horário incidente é diretamente relacionado ao custo médio da mão-de-obra direta de operação, incluindo os encargos sociais.

Conclusão
Embora existam muitos critérios para o cálculo do “Custo Horário” de equipamentos, é inegável a sua utilidade como ferramenta de controle e de acompanhamento dos custos de uma obra. Ele também se presta a essas finalidades no caso de uma família de máquinas ou mesmo de um equipamento individualmente, seja para se decidir a hora do descarte e reposição, seja para se detectar algum comportamento anormal – de um ou mais equipamentos dentro da mesma família. Tudo isso, obviamente, sem contar a sua utilidade como parâmetro para orçamentação de obras.

(*) Nelson Costábile é engenheiro mecânico, com experiência em gestão de equipamentos de construção. Ele é um dos associados fundadores da Sobratema, onde atualmente exerce o cargo de gerente de projetos especiais.

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