Trânsito livre — Revista M&T
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M&T nº 211Abril 2017 Matéria 9 de 17
Sumário
  1. EditorialO exemplo da indústria norte-americana
  2. LocaçãoRevisão de valores
  3. Pás CarregadeirasPesos-pesados em ação
  4. InstitucionalHub ampliado de negócios
  5. MercadoA volta por cima
  6. FabricanteO motor da retomada
  7. FresagemPrecisão Milimétrica
  8. EmpresaTransformação com foco
  9. LegislaçãoTrânsito livre
  10. Sistemas ConstrutivosAbrindo caminho nos canteiros
  11. MomentoVersatilidade a toda prova
  12. A Era Das MáquinasO nascimento de um gigante
  13. ManutençãoSimbologia padronizada
  14. Entrevista“Compromisso com a rentabilidade”
  15. InternacionalNovos ares para a construção
  16. Compactos & FerramentasAlém do alcance da visão
  17. Coluna YoshioO futuro a ser criado
  18. Painel18 notas e colunas
Legislação

Trânsito livre

Flexibilização nas leis brasileiras dispensa o licenciamento e o emplacamento de equipamentos, reduzindo a burocracia nos processos de registro dos produtos

Exclusivo M&T 3 de abril de 2017 · Edição 211

A circulação de tratores agrícolas e equipamentos de construção em vias públicas ou estradas vem se tornando cada vez mais corriqueira no país. No entanto, a presença desses veículos – transitando juntamente a veículos automotivos, ônibus e caminhões – evidentemente exige regras, algumas que em vigor desde o ano passado, mas que ainda são pouco conhecidas pelos usuários.

No início de 2016, mais precisamente no dia 23 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 587, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para o registro de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, pavimentação e guindar (máquinas de elevação).

Anteriormente, a Lei nº 13.154, de 30 de julho de 2015, estabeleceu que os equipamentos de arrasto fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 estariam sujeitos ao registro para transitar em via pública, o que deveria ser realizado em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Já os tratores destinados a executar trabalhos de construção ou pavimentação – fabricados a partir da mesma data – passam a se sujeitar a registro na repartição competente para transitar em vias públicas, sendo dispensados de licenciamento e emplacamento, o que, na visão da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades, ajudará a reduzir a burocracia dos processos de registro de novos equipamentos. “Para o registro dos veículos destinados a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, será exigido o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT) junto ao Denatran, além da apresentação do código de marca, modelo e versão e da realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador”, define a entidade.

Assim, para a homologação dos equipamentos deve-se antes obter o código. “O interessado deve solicitar junto ao Departamento Nacional de Trânsito a concessão do código de marca, modelo e versão conforme  previsto na Portaria Denatran nº 130/2013”, diz a lei.

Já em relação à fiscalização, a Assessoria de Comunicação do Ministério das Cidades informa que deve ser realizada pelos órgãos que possuem circunscrição sobre a via.

IMPACTOS

Para os fabricantes, as mudanças são positivas. Segundo Leonardo Daronco, engenheiro de produto da JCB, a Resolução n° 587/16 harmoniza uma série de resoluções que eram conflitantes com as demandas de fabricantes e proprietários de equipamentos, tanto no que se refere ao cadastro de máquinas novas, quanto à etapa de remarcação de equipamentos usados. “Dentre os ajustes previstos nesta Resolução, um dos mais importantes é o que define que os novos equipamentos de construção ou pavimentação facultados a transitar em vias públicas devem possuir apenas o Certificado de Registro de Veículo (CRV)”, comenta o especialista.

Para a fabricante inglesa, os impactos da Resolução foram mínimos, uma vez que – segundo Daronco – seus equipamentos estão de acordo com as resoluções e especificações vigentes de longa data na Comunidade Europeia, atendendo às exigências das normas de segurança em vias públicas. “Neste rol, incluem-se equipamentos como as retroescavadeiras 3CXG e 4CX, a pá carregadeira 422ZX e os manipuladores telescópicos 540-170”, comenta o engenheiro.

A única exceção, de acordo com Daronco, é a necessidade de adaptação do Número de Identificação do Produto (PIN), tanto para permitir a emissão do CRV, quanto para registrar os equipamentos na Base de Índice Nacional (BIN) do Denatran. “O código PIN é composto por 17 dígitos para identificação do equipamento e, por isso, a JCB modificou o décimo dígito para inclusão do ano de fabricação”, diz ele.

Para Alexandre Bernardes de Miranda, gerente de relações governamentais da CNH Industrial, a Resolução  flexibiliza o trânsito de máquinas em vias públicas, excluindo a necessidade de placas para as máquinas. Segundo ele, a Resolução não impacta de forma direta o grupo, pois todos os modelos de máquinas de construção da marca – a exemplo da JCB – já possuíam há tempos o CAT, estando assim regularizados.

Contudo, para auxiliar o cliente que adquire equipamentos, a CNH Industrial realiza um procedimento de solicitação do registro no sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). “Se o cliente comprar uma retroescavadeira e quiser emplacar, a CNH Industrial faz o registro e o cliente realiza o procedimento de emplacamento junto ao órgão de trânsito de sua localidade”, comenta Miranda.

SAIBA MAIS:

CNH Industrial: www.cnhindustrial.com.br

Contran: www.denatran.gov.br/contran.htm

JCB: www.jcb.com/pt-br


Condução também tem nova regulamentação

 

De acordo com a nova redação da Lei nº 13.097/2015 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tratores de esteira ou mistos e equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, terraplenagem, construção ou pavimentação só podem ser conduzidos em via pública por condutores habilitados nas categorias C, D ou E. Já os tratores de roda e equipamentos automotores que realizam trabalhos agrícolas também podem ser conduzidos em via pública por condutores habilitados na categoria B, determina a regulamentação.

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