O equívoco da Camex na restrição ao ex-tarifário — Revista M&T
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M&T nº 150Setembro 2011 Matéria 27 de 29
Sumário
  1. Editorial150 edições registrando a evolução do setor
  2. Construção PortuáriaObras avançam no maior empreendimento privado do país
  3. Construção PortuáriaOs equipamentos utilizados na terraplenagem
  4. Construção PortuáriaO empreendimento
  5. Construção PortuáriaProjeto é estratégico para o Porto de Santos
  6. Especial - Edição 150A consolidação da principal revista do setor
  7. NormatizaçãoSobratema lança manuais para a adequação dos importados
  8. NormatizaçãoNR-12 ganha força de lei
  9. NormatizaçãoNormas como farol
  10. Comboios De LubrificaçãoComo otimizar o abastecimento da frota em campo
  11. Comboios De LubrificaçãoGascom fornece comboios para Belo Monte
  12. FundaçõesTecnologias que suportam as grandes obras
  13. CaminhõesO mercado se prepara para o P7
  14. CaminhõesO que é o Arla 32
  15. CaminhõesLegislação determina índices drásticos de redução
  16. CaminhõesScania apresenta melhorias para a linha off-road
  17. Plataformas Aéreas De TrabalhoTecnologia francesa com produção local
  18. LançamentoGTM traz plataformas aéreas chinesas para o país
  19. LançamentoClientes testam os primeiros modelos da marca
  20. LançamentoEmpresa avança no segmento de guindastes maiores
  21. EmpresaSany amplia a linha produzida no Brasil
  22. EmpresaLlamada instala fábrica no interior paulista
  23. EmpresaEmpresa tem 156 anos de existência
  24. MercadoOs planos da XGMA para o país
  25. Movimentação De CargasTransdata investe na frota e em novos serviços
  26. Amarração De CargasMovimentação de cargas
  27. Importação De EquipamentosO equívoco da Camex na restrição ao ex-tarifário
  28. ManutençãoComo preservar os elementos estruturais dos equipamentos
  29. ManutençãoComo realizar o torque correto em parafusos
  30. Painel7 notas e colunas
Importação De Equipamentos

O equívoco da Camex na restrição ao ex-tarifário

Por César Olivier Dalston, Walter Thomaz da Silva Junior e Flávio Turchetto Pimentel

Exclusivo M&T 27 de outubro de 2011 · Edição 150

Na ânsia de atender aos pedidos das associações de classe dos fabricantes nacionais de máquinas e equipamentos, que há muito tempo são contrárias ao mecanismo do ex-tarifário, a Camex (Câmara de Comércio Exterior), órgão ligado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, acabou por cometer um erro insanável ao editar a Resolução nº 55/2011. Tal equívoco, a nosso ver, ensejará várias demandas judiciais com enormes chances de êxito.

A Resolução 55/2011, em seu artigo 1º, altera a Resolução Camex nº 35/06 ao inserir o seguinte parágrafo único: “a redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não será aplicável para bens usados”. Dessa maneira, o objetivo da Camex era não permitir ao contribuinte usufruir da alíquota reduzida do imposto de importação (II), concedida às exceções tarifárias.

No momento, não se discute o mérito dessa política, mas vale destacar que a resolução é inaplicável na medida em que impede o importador de cumprir as obrigações legais frente à Receita Federal. Primeiramente, há de se ressaltar que as mercadorias arroladas na TEC (Tarifa Externa Comum) não são distinguidas por serem novas ou usadas. Essa maneira de classificar uma mercadoria não encontra eco no Sistema Harmonizado e, consequentemente, na TEC.

Dessa forma, devem-se classificar as mercadorias pelas regras apropriadas, que não fazem qualquer referência ao estado da mercadoria (nova ou usada). Além disso, o ex-tarifário do imposto de importação se apresenta como um novo nicho classificatório. Se a mercadoria se enquadra na descrição do ex-tarifário, independentemente da condição de novo ou usado, deverá ser aí classificada.

Dessa maneira, tanto o importador como a fiscalização aduaneira são obrigados a classificar a mercadoria corretamente e a aplicar a respectiva alíquota do tributo. Isso ocorre devido às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e às Regras Gerais Complementares do Mercosul.

Vejamos um exemplo prático, para facilitar o entendimento:

Imagine que um importador submeta a despacho aduaneiro de importação um equipamento com a seguinte descrição: bulldozer sobre esteiras, com potência de 500 HP ao volante e servotransmissão do tipo Powershift. Na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, o importador encontrará a seguinte situação:

A alíquota aplicável, obrigatoriamente, é a que corresponde à classificação correta (8429.11.90 Ex 001), ou seja, a alíquota de 2%, independentemente da condição de novo ou usado do bem. Caso o importador classifique a mercadoria de maneira diferente (ou seja, no código 8429.11.90 - Outros), cometerá infração aduaneira de incorreta classificação fiscal com informação inexata, incorreta e imprecisa.

Em que pese o erro da forma, em nosso entender a medida incorpora um equivoco ainda maior, no mérito. A decisão de redução do imposto de importação se baseia na necessidade de modernizar a base tecnológica da indústria nacional com a importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações que não tenham produção local.

A decisão de importar bens usados, entretanto, fica na esfera empresarial e não na governamental. Se o empresário encontra um equipamento em que pretende investir seu dinheiro e ainda cuja possibilidade de produção não é abrangida pela indústria nacional, por que deve ter um ônus maior?

Vale ressaltar que estamos tratando de um bem de produção, ou seja, algo que irá gerar outros bens e, consequentemente, tributos e empregos, ainda com a vantagem de não prejudicar a indústria local, uma vez que não é fornecido por ela. Considerando o caráter extrafiscal do imposto de importação, há de se perguntar: por que a sociedade brasileira tem de pagar tributos adicionais sobre máquinas e equipamentos de produção que não são fabricados no Brasil?

Com certeza não será dificultando a modernização e a expansão da indústria brasileira, ainda que ela adquira bens de capital usados, que o governo federal irá aumentar a competitividade das nossas exportações.

Nossa história já demonstrou que o protecionismo e a criação de reservas de mercado são extremamente danosos para o bolso do brasileiro. Por esse motivo, lamentamos que a Camex tenha perdido a oportunidade de agir de forma bem mais criativa, ouvindo outros setores além dos produtores de máquinas e equipamentos.

O consultor César Olivier Dalston é perito em classificação de mercadorias, enquanto Walter Thomaz da Silva Junior, também consultor, é sócio diretor da Portorium Consultoria Internacional, mesma empresa onde atua o advogado tributarista Flavio Turchetto Pimentel.

 

Uma publicação Sobratema

A Revista M&T é editada pela Sobratema, Associação Brasileira de Tecnologia e Gestão de Equipamentos.

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