As novas regras do PSI — Revista M&T
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M&T nº 187Fevereiro 2015 Matéria 1 de 16
Sumário
  1. EditorialAs novas regras do PSI
  2. RodoviasFrotas modernizam rota da integração no MT
  3. BritadoresModelos cônicos conquistam plantas de britagem
  4. MineraçãoCarretas de perfuração ganham espaço em pedreiras
  5. SustentabilidadeGestão de resíduos avança no país
  6. Rolos CompactadoresCompasso de espera
  7. Comércio ExteriorFinanciamento externo é opção para importação de equipamentos
  8. ComponentesA alma do guindaste
  9. PlataformasCiclo ou saturação?
  10. Pós - VendasSoluções genuínas
  11. Momento M&T ExpoA hora da virada
  12. A Era Das MáquinasTopografia: da corda ao GPS
  13. ManutençãoConforto e eficiência
  14. Entrevista"Tecnologia é fazer mais com menos"
  15. Compactos & FerramentasAcessório polivalente
  16. Coluna YoshioO fio tênue entre risco e sucesso
  17. Painel13 notas e colunas
Editorial

As novas regras do PSI

Exclusivo M&T 2 de fevereiro de 2015 · Edição 187

“Mesmo este substancial aumento da taxa de juros ainda é melhor do que a extinção do programa, uma das mais importantes ferramentas de alavancagem e incentivo ao investimento em bens de capital no país”.

Em um ano de ajustes econômicos que tem tudo para ser bastante atribulado para a indústria de equipamentos pesados, um dos pontos mais sensíveis em pauta certamente é a recente renovação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que reduziu o percentual do bem a ser financiado e elevou significativamente os juros das operações.

Após longo impasse sobre a continuidade do programa, a mudança foi arrolada pela eliminação de repasses do Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), dentro da estratégia de esforço fiscal adotada pela nova equipe econômica para ajustar as contas públicas. Com isso, o BNDES passa a operar as linhas do PSI com recursos próprios, o que de saída reduziu o volume total de recursos para empréstimos às empresas de R$ 80 bilhões para R$ 50 bilhões, sem previsão de novos repasses.

As mudanças, entretanto, vão além. Pelas novas regras, o BNDES deixará de financiar 100% do bem a ser adquirido. Como estipulado na nova resolução, o percentual passará a ser de até 70% do bem a ser financiado, enquanto empresas de maior porte poderão financiar em até 50% do valor para veículos rodoviários, caminhões, máquinas e equipamentos agrícolas e demais máquinas e equipamentos novos.

Além disso, as taxas de juros que antes variavam de 4% a 6% agora serão maiores. Para aquisição de bens de capital, incluindo equipamentos para pavimentação, máquinas agrícolas, equipamentos especiais adaptáveis a chassis (como plataformas, guindastes, betoneiras e compactadores) e outros, a taxa subiu para um patamar variável de 7% até 10% ao ano. Para ônibus e caminhões, passou para 9,5% ao ano para pequenas empresas e para 10% ao ano para grandes empresas. Por sua vez, as linhas para componentes, inovação e máquinas e equipamentos eficientes subiram de 4% ao ano para 6,5% a 7% ao ano.

Com isso, as expectativas inevitavelmente recaem sobre o comportamento futuro das empresas, cujas vendas até então eram amplamente embasadas no programa de financiamento do governo e, desse modo, clamavam por definições em seu escopo para 2015. O risco é que, com as novas condições, algumas linhas se tornem menos competitivas e, até mesmo, tenham sua produção local inviabilizada. Mas isso só o tempo (e a demanda) dirá.

O fato inescapável é que nas atuais condições de mercado mesmo este substancial aumento da taxa de juros do PSI ainda é melhor do que a extinção do programa, uma das mais importantes ferramentas de alavancagem e incentivo ao investimento em bens de capital no país. Uma indústria que, diga-se, amadureceu muito na última década, atingindo níveis de excelência tecnológica que antes eram inimagináveis no Brasil, como o leitor pode conferir em reportagens contidas nesta edição. Boa leitura.

Claudio Schmidt

Presidente do Conselho Editorial

 

 

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