Para destravar as concessões — Revista M&T
Terça-feira, 27 de outubro de 2026

Tecnologia e inovação para
construção e mineração

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M&T nº 195Outubro 2015 Matéria 1 de 15
Sumário
  1. EditorialPara destravar as concessões
  2. Equipamentos AgrícolasSalto tecnológico
  3. MotoresAjustando o foco
  4. Comércio ExteriorA força do mercado internacional
  5. PerfuratrizesFerramentas de automação
  6. Usinas De AsfaltoSem patologias pelo caminho
  7. GuindastesPredileção pela agilidade
  8. GuindastesSistemas eletrônicos tornam-se regra no setor
  9. ComponentesDiálise mecânica
  10. Momento M&T ExpoImpulso à infraestrutura urbana
  11. A Era Das MáquinasPioneirismo na indústria britânica
  12. ManutençãoPor dentro dos sistemas de frenagem
  13. Entrevista"A infraestrutura é o motor para o crescimento"
  14. Compactos & FerramentasCortes rápidos e precisos
  15. Coluna YoshioOportunidades de um mundo fragmentado
  16. Painel15 notas e colunas
Editorial

Para destravar as concessões

"A principal novidade para destravar as concessões diz respeito à flexibilização das exigências dos editais para os próximos leilões de rodovias federais"

Exclusivo M&T 16 de outubro de 2015 · Edição 195

Aos poucos, o governo tenta desatar os nós que emperram a efetivação dos projetos de infraestrutura anunciados. Na área de máquinas e equipamentos móveis para construção e mineração (bens de capital), esse movimento é crucial para recuperar a capacidade de absorção da produção no mercado interno, que sofre uma das mais vertiginosas quedas nos resultados de sua história recente.

Intrinsecamente atrelado às obras de infraestrutura, o setor assiste com aflição o desenrolar do ajuste fiscal e das tentativas desesperadas de trazer maior atratividade às concessões. Nesse sentido, a principal novidade para destravar as concessões diz respeito à flexibilização das exigências dos editais para os próximos leilões de rodovias federais, conforme anunciou recentemente o Ministério dos Transportes.

Com isso, as construtoras sediadas no exterior não serão mais obrigadas a abrir subsidiária no país para liderar consórcios. A mudança atende à demanda de empresas estrangeiras, que se tornam imprescindíveis em um contexto político-econômico que abala seriamente nossas principais organizações do segmento. Por outro lado, buscando atrair empresas de menor porte, também não haverá mais exigências de patrimônio líquido mínimo para entrar nas disputas. Além disso, haverá uma facilitação em relação à exigência de documentação técnica.

Outro ponto importante abrange os investimentos realizados ao longo da concessão. Até agora, os editais exigiam, por exemplo, a realização da duplicação das estradas em cinco anos, com a conclusão de 10% das obras no primeiro ano. Na nova versão, não haverá mais essa regra, sendo que cada concessão será avaliada separadamente para definir o prazo de conclusão. A exclusão da cláusula deve aumentar a concorrência e estimular a entrada de empresas média nos 14 lotes que devem ser leiloados até o fim de 2016.

Evidentemente, o que se espera é que tais medidas não intimidem a participação das empresas nacionais e estrangeiras, oferecendo condições e garantias que fomentem parcerias entre as construtoras, sem fragilizar a execução do contrato. Desse modo, será possível deflagrar um movimento de retomada das obras, girando novamente as engrenagens da indústria de equipamentos, sempre pronta para o desafio, como o leitor confere nesta edição.

Permínio Alves Maia de Amorim Neto

Presidente do Conselho Editorial

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