Esforço que compensa — Revista M&T
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M&T nº 183Setembro 2014 Matéria 9 de 21
Sumário
  1. Editorial25 anos de atividade ininterrupta
  2. Especial 25 AnosA revista do setor
  3. Especial 25 AnosRecorte Histórico
  4. Especial 25 AnosA visão de leitores e anunciantes
  5. MineraçãoSetor atualiza tecnologias
  6. MineraçãoOferta crescente para as minas
  7. PeneirasCombinações de vida longa
  8. Meio AmbienteTecnologia de preservação
  9. Comércio ExteriorEsforço que compensa
  10. EmpresaEntrada em grande estilo
  11. PerfuratrizesAvanço no subsolo
  12. PlataformasUm setor em amplo desenvolvimento
  13. ElevadoresAtualização nos canteiros
  14. InstitucionalPasso à frente
  15. Motores HíbridosPotentes e sensíveis
  16. Momento M&T ExpoUm marco do setor
  17. A Era Das MáquinasO desafio dos guindastes sem motor
  18. ManutençãoO pulmão da oficina
  19. Entrevista"Sucesso é transformar dificuldades em oportunidades"
  20. Compactos & FerramentasFerramentas básicas e essenciais
  21. Coluna YoshioA visão sistêmica nas organizações
  22. Painel15 notas e colunas
Comércio Exterior

Esforço que compensa

Regimes tributários diferenciados como o ex-tarifário reduzem custos na importação de máquinas e equipamentos no Brasil

Exclusivo M&T 7 de setembro de 2014 · Edição 183

Como é de conhecimento do setor, no Brasil só é possível importar máquinas e equipamentos com redução de impostos nos casos em que não haja produção nacional destes bens. Ao reduzir os impostos, o governo pretende incentivar a modernização da frota de máquinas nacional ou mesmo estimular a abertura de novas indústrias.

Porém, para obter esta redução – que facilita a importação – alguns requisitos devem obrigatoriamente ser seguidos, constituindo uma tramitação diferenciada para estas operações. Com isso, a questão passa a ser se tal redução é significativa a ponto de justificar o esforço.

Vejamos, por exemplo, o caso do regime de ex-tarifário. Neste mecanismo, adotado há tempos no país, cria-se um regime tributário diferenciado que reduz a alíquota do II (Imposto de Importação) tanto para bens de capital – grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) como BK – quanto para bens de informática e telecomunicações – grafados na TEC como BIT.

Normalmente, a alíquota do II dos produtos BK é de 14%. Com a concessão do ex-tarifário, este índice cai para 2%. Mas na verdade a redução é ainda maior, pois o II “entra” na base de cálculo do IPI (imposto sobre produtos industrializados) e ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).

Para obter-se o ex-tarifário é preciso inicialmente submeter o pedido a uma análise de equivalência na produção nacional. Após consulta pública, caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) emitir esta certificação.

Para tanto, o importador apresenta um processo que será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC e pela Divisão de Nomenclatura, Origem e Classificação Fiscal da Receita Federal. Ressalte-se que a descrição correta e precisa do bem é fundamental para que se constate a inexistência de sua fabricação nacional.

Nesta fase, fabricantes nacionais podem contestar o pedido de importação, alegando que o bem descrito possui similar nacional. E a contestação coloca em risco o processo, podendo inviabilizar a utilização do ex-tarifário. Após essas etapas, obtêm-se enfim a aprovação da Câmara do Comércio Exterior, que é publicada no Diário Oficial da União.

É preciso observar que a obtenção do ex-tarifário é realmente trabalhosa, exigindo acompanhamento e, principalmente, colaboração do importador no fornecimento de informações que viabilizem a certificação. Mas os ganhos são inegáveis e, desse modo, justificam o esforço.

*Walter Thomaz Junior é sócio da Portorium Consultoria e consultor das Comissões de Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo da OAB/SP. Flavio Pimentel é sócio da Portorium Consultoria e consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP.

 

 

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