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Resolução deixa clara legalidade dos cavalos 8×2

A resolução 577 mudou o parágrafo quarto do artigo 2º da resolução 210, que estabelece limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo nas superfícies das vias públicas

Redação M&T 30/03/2016 às 00h00

Revista Carga Pesada

Por meio da resolução 577, baixada no mês passado, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) acabou definitivamente com a polêmica acerca dos cavalos tratores 8×2.

Em agosto do ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava apreendendo as combinações de veículos de carga nos quais os transportadores incluíram um segundo eixo adicional no cavalo 6×2, totalizando quatro eixos.

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