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Construção

Portaria altera normas de segurança em ancoragens

Texto estabelece que pontos de ancoragem devem suportar até 1.500 kgf

Redação M&T 15/05/2012 às 11h25

Pini Web

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, a Portaria 318, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou três itens sobre segurança de ancoragens da Norma Regulamentadora nº 18, que trata das condições de trabalho na indústria da construção civil.

O primeiro item, 18.15.56.1, diz que "nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12 m a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas". Já o item 56.2 determina a carga suportada pelos pontos de ancoragem. No texto antigo, o valor era de 1.200 kgf (quilogramas-força). Com esta alteração, passa a ser de 1.500 kgf.

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