Portaria altera normas de segurança em ancoragens
Texto estabelece que pontos de ancoragem devem suportar até 1.500 kgf
Pini Web
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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, a Portaria 318, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou três itens sobre segurança de ancoragens da Norma Regulamentadora nº 18, que trata das condições de trabalho na indústria da construção civil.





