
A nova portaria veta em todas as mineradoras, independentemente de porte ou volume, o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, saúde e recreação nas proximidades de barragens de rejeito. As mineradoras têm prazo de seis meses para se adequarem às novas exigências incluídas na NR-22.
Seção Painel · Seção Painel da edição 233.
Os textos da seção Painel são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião da Revista M&T ou da Sobratema.


