Portaria altera exigências para mineradoras — Painel — Revista M&T
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Portaria altera exigências para mineradoras

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Revista M&T Seção Painel
Edição 233 Maio 2019
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A nova portaria veta em todas as mineradoras, independentemente de porte ou volume, o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, saúde e recreação nas proximidades de barragens de rejeito. As mineradoras têm prazo de seis meses para se adequarem às novas exigências incluídas na NR-22.

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