Os benefícios inesperados do caos — Revista M&T
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M&T nº 244Junho 2020 Matéria 14 de 14
Sumário
  1. EditorialA iminência das máquinas autônomas
  2. AutomatizaçãoSem riscos na frente de trabalho
  3. AutomatizaçãoNo limiar da autonomia
  4. InovaçãoCatalisador de mudanças
  5. Especial InfraestruturaO futuro do setor elétrico
  6. PavimentaçãoRecuperando a qualidade do asfalto
  7. PneusVida útil estendida e segura
  8. MineraçãoExtrativismo em tempos de pandemia
  9. EmpresaVitrine virtual
  10. SustentabilidadeA chave da transição energética
  11. A Era Das MáquinasA evolução da concretagem contínua
  12. ManutençãoGarantindo a disponibilidade do motor
  13. EntrevistaSILVIO AMORIM
  14. Coluna Do YoshioOs benefícios inesperados do caos
  15. Painel16 notas e colunas
Coluna Do Yoshio

Os benefícios inesperados do caos

"É profundamente lastimável que a percepção de muitos profissionais no Brasil seja de espanto e incredulidade diante do mero cumprimento da lei."

Exclusivo M&T 10 de junho de 2020 · Edição 244

ONa mitologia grega, o Caos (Χάος) é uma expressão do deus da desordem, cujo domínio abrange a falta de união e o desiquilíbrio. Geralmente, uma situação caótica é entendida como uma confusão absoluta e sem qualquer produto útil, sempre associado à ordem e à união. Mas como vivemos tempos de contradições e paradoxos, temos visto que uma decisão tomada por motivos errados pode gerar resultados interessantes, exatamente como descreve a Teoria do Caos, especificamente por meio da analogia do ‘Efeito Borboleta’. Para lembrar: segundo a cultura popular, o bater de asas de uma simples borboleta poderia influenciar o curso natural das coisas e, assim, talvez provocar um terremoto do outro lado do mundo.

Vejamos um exemplo. Um fato importante ocorrido em 2018 foi a greve dos caminhoneiros, que afetou a fundo as atividades produtivas no país. Pontualmente, a saída para o problema foi a criação de uma tabela de fretes, com valores que corrigiam as distorções acumuladas e que, depois, foi transformada em lei para que tivesse força de se impor ao mercado.

É certo que os valores majorados foram rejeitados por muitos e, certamente, não é uma lei das mais respeitadas atualmente. Muitos embarcadores visualizaram na constituição de frota própria a solução natural ao rigor da lei. Outros até hoje não praticam os valores estabelecidos, como se o ‘acordo entre as partes’ pudesse protegê-los do não cumprimento da lei.

Mas com o tempo, outros embarcadores mais sérios (termo empregado com o significado de ‘praticantes do compliance’) estão servindo de condutores para uma nova postura no mercado. São empresas que não aceitam firmar contratos que não atendam integralmente à lei, surpreendendo até mesmo os prestadores de serviços de transporte de carga.

Sem dúvida, é profundamente lastimável que a percepção de muitos profissionais no Brasil seja de espanto e incredulidade diante do mero cumprimento da lei. É até possível que esta lei seja daquelas que ‘não pegam’ e venha a ser modificada ou extinta no futuro. Mas, até lá, vem provocando um efeito benéfico não planejado, que é o de educar muita gente. Cabe registrar que este efeito nunca fora previsto ou sequer imaginado.

No futuro, o fato talvez seja erroneamente reportado como uma ação visionária e futurista do governo Temer. Mas, na verdade, não foi nada além de uma reação aterrorizada frente à ação inesperada dos caminhoneiros. Um caso lapidar de caos criativo.

*Yoshio Kawakami
é consultor da Raiz Consultoria e diretor técnico da Sobratema

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