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Construção

Novo modelo ferroviário

As alterações consistem na divisão da operação ferroviária em dois pontos: o concessionário da via e infraestrutura

Redação M&T 22/01/2014 às 09h09

Valor Econômico

A questão do novo marco regulatório das ferrovias tem sido objeto da atenção nos últimos meses, seja pelo modelo funcional em si, seja em suas implicações no andamento do PIL-Programa de Integração Logística, pelo qual o governo federal dotará o Brasil da infraestrutura ferroviária necessária para pleno potencial do desenvolvimento nacional.

O modelo, objeto do decreto 8.129/2013 e já aprovado pelo TCU, divide a operação ferroviária em dois hemisférios: de um lado, o concessionário da via, responsável pela construção, reforma, ampliação e manutenção da via permanente e infraestrutura (trilhos, dormentes, lastro, subleito, drenagem, pontes, viadutos, passagens de nível etc.), pela implantação da sinalização e pela operação do CCO-Centro de Controle Operacional.

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