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Governo reduz IR das empresas

O incentivo fiscal pode ser aplicado para os bens novos adquiridos ou comprados durante o período que engloba os meses de setembro a dezembro de 2012

Redação M&T 16/01/2013 às 10h00

Diário Oficial da União

No dia 15, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788, publicada no Diário Oficial da União que beneficia as empresas na compra de bens novos, adquiridos ou que sejam objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, a partir da depreciação acelerada de veículos automotores.

Segundo a Lei, as empresas tributadas com base no lucro real podem se beneficiar deste incentivo fiscal a partir da depreciação acelerada incentivada dos veículos destinados a transportes de mercadorias e também dos vagões, locomotivas, locotratores (para movimentação de vagões) e tênderes (para transporte de água e combustível), previstos na TIPI -  Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e mencionados na Lei 12.788.

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