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Legislação

Em nome da rapidez, obras da Copa terão contratação diferenciada

Redação M&T 24/08/2011 às 15h00
Em nome da rapidez, obras da Copa terão contratação diferenciada

Assessoria de Imprensa

Com a entrada em vigor da Lei 12.462, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff, as obras para a realização da Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 poderão ser licitadas em Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Diante dessa flexibilização na legislação, para a maior celeridade no desenvolvimento das obras, as reformas de arenas esportivas e outros projetos relacionados aos dois megaeventos esportivos não precisarão seguir alguns procedimentos estabelecidos pela Lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações.

A nova legislação estabelece um regime de contratação mais simples nos projetos de infraestrutura relacionados aos dois eventos, permitindo que o governo transfira para as construtoras toda a sua execução, desde o projeto básico até as obras civis. De acordo com o especialista em infraestrutura Kleber Luiz Zanchim, esse sistema de contratação integrada se assemelha muito com os contratos do tipo EPC/Turnkey, largamente utilizados pela iniciativa privada. “Pela Lei de Licitações, o Estado precisa ter o projeto básico para contratar os agentes privados que executarão a obra.”

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