Há tempos os transportadores de cargas especiais reclamam da falta de padronização entre os limites de carga dos DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem) e os das estradas federais, regulamentadas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Com nova portaria publicada em 09 de março, o DER de São Paulo eliminou essa diferença na hora de emitir a licença especial de transporte.
Em resumo, a portaria 029 determina que carretas de transporte especial com distância entre-eixos acima de 2,41 metros podem conduzir até 16 toneladas por eixo, o mesmo limite estabelecido pelo Dnit. “Apesar de parecer pouca diferença, isso vai simplificar o planejamento e logística nos casos em que a mesma carga precisa transitar por rodovias federais e paulista”, diz Ricardo Teixeira, gerente executivo da área de transportes da Locar. A medida gera impacto no setor de equipamentos pesados de construção à medida que seu transporte é regulado por essa legislação.