As prioridades da regulamentação de máquinas pesadas na Europa — Revista M&T
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M&T nº 261Fev/Mar 2022 Matéria 1 de 15
Sumário
  1. EditorialAs prioridades da regulamentação de máquinas pesadas na Europa
  2. VibroacabadorasQualidade no ponto certo
  3. EspargidoresEvolução na aplicação de asfalto
  4. Especial InfraestruturaAutossuficiência em energia limpa
  5. Implementos HidráulicosA excelência em desmonte e demolição
  6. CaminhõesProjetando o futuro
  7. LançamentosShowroom de inovação
  8. Gestão De FrotasTecnologia da confiabilidade
  9. EsgA transformação da cadeia de valor
  10. LançamentosLivro apresenta as novas regras para trabalho em altura
  11. Conteúdo De MarcaA maior fundição de aço da América do Sul
  12. A Era Das MáquinasA ascensão da Vermeer Corporation
  13. ManutençãoDesafios para as máquinas híbridas
  14. EntrevistaWilson Lirmann: há um movimento intenso por caminhões no país
  15. Coluna Do YoshioAs oportunidades da transformação
  16. Painel20 notas e colunas
Editorial

As prioridades da regulamentação de máquinas pesadas na Europa

A introdução de um sistema alternativo [de especificações técnicas] menos consensual às normas atuais traz o risco de minar sua importância global, criando desalinhamentos com normas desenvolvidas por organizações internacionais

Exclusivo M&T 10 de março de 2022 · Edição 261

O CECE (Comitee for European Construction Equipment) continua a debater propostas para a futura estrutura legislativa que norteará a indústria de equipamentos pesados no velho continente.

Buscando manter o equilíbrio entre segurança e inovação, a entidade avalia que o Novo Marco Legislativo (NLF), peça legal mais importante para a indústria manufatureira europeia, proporciona coerência com outros atos legislativos do mercado e melhora a transparência horizontal. Também apoia sua conversão em Regulamento, assim como a adaptação às tecnologias modernas, tornando possível fornecer documentação de máquinas em formato digital ao invés de papel, por exemplo.

Porém, o Comitê rejeita a introdução da avaliação obrigatória de conformidade por terceiros, por exemplo, uma mudança drástica de abordagem que – segundo o CECE – prejudicaria a indústria sem trazer qualquer benefício tangível.

“A exigência proposta é injustificável, pois não há provas de que as máquinas certificadas por terceiros sejam mais seguras do que as submetidas ao controle interno de produção”, ressalta o documento, que também considera a medida desproporcional, com estimativa subdimensionada de custos, além de não competitiva, podendo incorrer em aumento da incerteza, maior tempo para inserção dos produtos no mercado e custos adicionais que dificultarão a inovação.

Outro ponto sensível é a criação de abordagens paralelas ao estabelecimento de especificações técnicas pela Comissão Europeia, que devem ser evitadas quando destinadas a substituir as normas. “Tal abordagem alternativa só seria aceitável quando utilizada excepcionalmente e sob critérios rigorosos e claros, em referência a tópicos para os quais a normalização não é apropriada”, insiste o CECE.

As regras para o desenvolvimento de especificações técnicas sob a proposta não são claras, observa a entidade, que teme que os princípios atuais usados na normalização não sejam respeitados.

“A introdução de um sistema alternativo menos consensual às normas atuais traz o risco de minar sua importância global, criando desalinhamentos com normas desenvolvidas por organizações internacionais e enfraquecendo o princípio subjacente de que as exigências são definidas na legislação, enquanto os detalhes são desenvolvidos em normas”, avalia.

Por fim, o Comitê pleiteia um período de transição, permitindo que o mercado se adapte à nova regulamentação, assim como a possibilidade de “disponibilização” irrestrita das máquinas já fabricados sob a atual Diretiva, medida vista como essencial para minimizar as incertezas nos fornecedores.

Para o setor, é crucial acompanhar a evolução desse debate, pois são questões que em breve repercutirão no mundo todo.

Boa leitura.

Silvimar Fernandes Reis
Presidente do Conselho Editorial

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A Revista M&T é editada pela Sobratema, Associação Brasileira de Tecnologia e Gestão de Equipamentos.

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