A importância dos contratos em edificações industriais — Revista M&T
Terça-feira, 27 de outubro de 2026

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M&T nº 281Fev/Mar - 2024 Matéria 4 de 16
Sumário
  1. EditorialAs boas razões para eletrificar a construção
  2. FinanciamentoViés além do financeiro
  3. BritadoresMobilidade no local de trabalho
  4. Especial InfraestruturaA importância dos contratos em edificações industriais
  5. Implementos HidráulicosAjustes no ponto certo
  6. CombustíveisA ascensão do diesel renovável
  7. FabricanteScania apresenta gama Super XT para operações off-road
  8. LançamentoKomatsu lança novas escavadeiras no Brasil
  9. EmpresaJohn Deere investe em centro de P&D no Brasil
  10. FabricanteAposta na tecnologia
  11. LançamentoMercedes-Benz entra no mercado de locação
  12. EmpresaDevelon inaugura Centro de Distribuição de Peças no Brasil
  13. A Era Das MáquinasA evolução das retroescavadeiras
  14. ManutençãoA execução de juntas soldadas
  15. Entrevista — Daniel Poll“A diversificação permite enfrentar as flutuações”
  16. Coluna Do YoshioAs imperceptíveis mudanças do tempo
  17. Painel19 notas e colunas
Especial Infraestrutura

A importância dos contratos em edificações industriais

Segundo especialistas, é preciso ter muita cautela no momento de escolha da modalidade contratual, para que não haja prejuízo e contratempos no andamento das obras

Exclusivo M&T 11 de março de 2024 · Edição 281

As obras industriais envolvem uma variedade de projetos que compreendem desde a construção de fábricas e usinas até sistemas de armazenagem e linhas de produção, cada um com características distintas em relação a materiais, tecnologias e exigências regulatórias.

Para a execução de uma obra industrial, além da escolha de materiais, equipamentos e projetos adequados, também é essencial o cuidado com o contrato, para evitar problemas durante o processo construtivo.

No segmento de obras industriais, explica lso Oliveira, vice-presidente de Obras Industriais e Corporativas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), é comum a utilização de modelos como Empreitada a Preços Unitários, Empreitada a Preço Global, Execução por Administração, Turn Key e Contratação por Preço Máximo Garantido.

“A escolha do modelo mais adequado é feita em função das especificidades do projeto e do nível de maturidade da engenharia, além dos detalhes de escopo de cada projeto”, afirma.

Segundo ele, o modelo de Empreitada por Preços Unitários é bastante utilizado no país atualmente. “Não existe um modelo melhor ou pior, mas sim o mais adequado ao projeto que se está estudando”, aponta Oliveira.

REGIMES

Como detalha a advogada Flávia de Paula, do escritório Lima Junior Domene, o setor da construção civil tem adotado majoritariamente os regimes de Empreitada Global e Turn Key para a execução de projetos. “Embora na contratação de Turn Key existam mais benefícios para o dono da obra, a empreitada global tem sido mais comum no país, especialmente nas áreas de serviços públicos e infraestrutura”, comenta.

Do ponto de vista econômico, no contrato de Empreitada Global o empreiteiro é remunerado pela assunção dos riscos de execução global, considerando preço ajustado, prazo estabelecido e qualidade adequada em cada fase. Neste cenário, há maior retorno e provisões aos empreiteiros.

“No Turn Key, o empreiteiro se responsabiliza pela elaboração do projeto e execução pontual e integrada, enquanto o dono da obra pode alcançar benefícios relacionados à redução de preços, prazos de fornecimento e construção mais competitiva”, complementa.


Oliveira e de Paula: especificidades de projeto e qualidade adequada

De acordo com o diretor de marketing da Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto (Abcic), Wilson Claro, as contratações por Empreitada Global têm sido mais comuns, principalmente porque na contratação Turn Key a construtora ou o EPC (Engineering, Procurement and Construction) são responsáveis por absolutamente todo o escopo do empreendimento, incluindo custos com BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), bitributação e contingências para absorver os riscos durante a execução, tornando-se bastante onerosa.

Dessa forma, explica Claro, os contratantes têm buscado a contratação de “Grandes Pacotes” com empresas especializadas em cada etapa da construção e, paralelamente, com uma gerenciadora que se responsabiliza pela Gestão de Interfaces e Compatibilização dos “Pacotes”. “Em geral, essas contratações se dividem em terraplenagem e drenagem, edificação, instalações, equipamentos especiais e gerenciadora”, enumera.

De acordo com Marcos Borin, sócio-fundador da CTC Infra, ambos os tipos de contratos se referem à entrega da obra com escopo e preço definidos. Na modalidade de Preço Global, a contratada se responsabiliza pela execução da obra, considerando as variações nos preços de materiais e/ou mão de obra, além de riscos do projeto.

Já o regime de Turn Key é mais aplicado a obras complexas, compreendendo a implantação do projeto por inteiro, com preço global e prazo fixado, além de comissionamento. Equipamentos e prestação de serviços também integram o escopo determinado no contrato.


Regime de Turn Key é mais aplicado a obras complexas, compreendendo a implantação do projeto por inteiro

“Nesse caso, a obra é entregue já em fase de pré-operação, com todos os detalhes funcionando, por isso o nome é ‘chave na mão’ (Turn Key)”, frisa. Segundo ele, uma das modalidades de Turn Key é o EPC, que se encarrega de projeto, construção, compra de equipamentos e montagem. Mas a modalidade requer equipes qualificadas de profissionais e uso de tecnologia desde o planejamento até a execução.

“Uma gestão ampla e altamente especializada proporciona múltiplas vantagens por meio desse modelo de contrato”, realça Borin.

CAUTELA

A advogada Carolina Smirnovas, da sociedade Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, explica que é preciso cautela no momento de escolha. Isso porque, a depender do empreendimento, pode não ser vantajoso fixar um preço fixo global no contrato.

Para casos com muitos riscos em jogo e possíveis alterações de escopo ao longo da execução contratual, o preço fixo global pode aumentar o valor.

“Se a obra for executada em um local com condições geológicas adversas, cujas dificuldades poderão ser mensuradas apenas ao longo da execução, o empreiteiro pode fixar um preço muito elevado, com receio das condições que pode encontrar e dos custos para remediar eventuais contratempos”, exemplifica Smirnovas.

Por sua vez, as reações adversas podem não se concretizar, o que não demandará alterações ao longo dos trabalhos que possam impactar em prazos ou custos adicionais.

“Nesse caso, o valor do contrato será menor, mas caso se tenha pactuado um preço fixo global no início – em que o empreiteiro já orçou e precificou um contingente alto por conta da questão geológica –, o contratante acaba saindo em desvantagem, pois vai pagar mais caro do que se o contato fosse por preço unitário”, explica a advogada.

O Turn Key, por sua vez, é mais indicado quando o dono da obra tem como premissa o prazo de entrega do empreendimento, visto que o escopo prevê pronta operação. “É literalmente ‘virar a chave’ e, assim, colocar o empreendimento, seja qual for a sua finalidade, em pleno funcionamento”, comenta.

Nas contratações de obras industriais, geralmente vinculadas a empreendimentos de estatais, o regime de Empreitada por Preço Global tem prevalecido mais que o regime de Empreitada Integral (Turn Key) ou mesmo o regime de Contratação Integrada, em que o projeto básico é elaborado por particular.

“Essa tendência se deve à incidência do princípio do parcelamento sobre as contratações, previsto na legislação sobre licitações públicas, que preconiza que as parcelas de obras e serviços de um empreendimento de engenharia devem ser disputadas separadamente, a fim de fomentar a competitividade”, explica Gustavo Schiefler, sócio-fundador do escritório Schiefler Advocacia.

“Assim, esse parcelamento se revela uma opção natural.”


Claro e Borin: divisão em etapas e gestão especializada

Segundo o advogado, a opção por um regime em que não há a responsabilidade sobre a entrega final da obra (com preço fechado) também se justifica em razão do fato de que a administração pública não possui informações técnicas precisas sobre os quantitativos a serem executados pelo particular. Isso ocorre, por exemplo, em obras de remanescentes industriais (plantas inacabadas que precisam ser concluídas por um novo contratado, comum no ramo petrolífero).

“Nesses casos, é comum que a Empreitada por Preço Global seja combinada por parcelas de empreitada a preços unitários, a fim de que a empresa contratada seja remunerada proporcionalmente ao esforço empreendido”, assinala Schiefler.

Na prática, o regime de Empreitada Integral (Turn Key) acaba restrito a circunstâncias específicas, diz o advogado, nas quais existe a exigência de uma “integração atípica” entre a obra, os equipamentos e as instalações, a exemplo de usinas hidrelétricas.

EFICIÊNCIA

Sobre a redução dos prazos, Claro diz que isso está mais relacionado aos métodos construtivos escolhidos, à boa gestão dos projetos e ao planejamento das atividades do que em relação ao tipo de contrato adotado.

“Independentemente do tipo de contrato, percebe-se que as grandes perdas, tanto em custo quanto em prazo, estão relacionadas às deficiências em pilares como projetos bem-concebidos e, principalmente, bem-compatibilizados, evitando mudanças e adaptações nas obras que, invariavelmente, geram gastos adicionais e atrasos na execução”, avalia.

Do mesmo modo, um bom planejamento (que naturalmente demanda tempo) garante o sequenciamento das atividades, evitando gargalos, sobreposições, atrasos e acidentes na execução.

“Outro aspecto relevante é a escolha de Sistemas Construtivos Industrializados que garantam benefícios ao empreendimento, em especial previsibilidade e garantia dos custos, redução no prazo, menor impacto ambiental, organização no canteiro e menos improvisos”, afirma Claro. “Porém, isso requer uma mudança de mentalidade do contratante. Em resumo, mais planejamento antes do início da obra.”

Nesse aspecto, o mercado aos poucos vem percebendo que a mudança para um canteiro de montagem, com um uso maior de processos industrializados, é fundamental para se obter mais eficiência e sustentabilidade nos projetos.

A presidente-executiva da Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto (Abcic), Íria Doniak, cita os avanços da indústria brasileira de pré-fabricados de concreto, assim como o BIM (Building Information Modeling), que vem sendo aplicado há mais de uma década em diversas áreas.

“O uso do BIM nas obras permite realizar o escaneamento do terreno e compatibilizar a arquitetura, o planejamento e a engenharia, facilitando a comunicação entre projeto e fábrica”, aponta Doniak.

Segundo ela, o BIM e a industrialização têm diversos pontos em comum, pois ambos exigem visão sistêmica do empreendimento, planejamento antecipado e projetos precisos e de alta qualidade.

“A tecnologia contribui para que todos os intervenientes do projeto trabalhem de forma coordenada, melhorando a produtividade na fase de projeto, no planejamento das operações na fábrica, na montagem e na execução da obra”, ressalta. “Isso também permite a compatibilização e a integração quando há dois ou mais sistemas construtivos envolvidos.”


Smirnovas, Schiefer e Doniak (a partir da esq.): visão sistêmica do empreendimento

A especialista se refere ao fato de que os sistemas da construção industrializada podem ser utilizados de forma individual (aço, madeira e concreto) ou de forma híbrida, com estruturas pré-fabricadas de concreto aliadas a estruturas de aço para uso em coberturas, por exemplo.

O segmento de obras industriais, especificamente, é um dos que mais utilizam sistemas construtivos industrializados e que, inclusive, impulsionou o crescimento da pré-fabricação em concreto no país no final da década de 70. Na época, com a vinda de diversas multinacionais para o Brasil, os prazos de obra exigidos se tornaram cada vez mais curtos, pois já se construía dessa forma nos países de origem dessas empresas.

“Portanto, somente com galpões pré-fabricados de concreto seria possível atender aos requisitos de durabilidade e aos ousados prazos de entrega”, finaliza a executiva da Abcic.

Saiba mais:
Abcic:
www.abcic.org.br
CBIC: www.cbic.org.br
CTC Infra: www.ctcinfra.com.br
Lima Junior Domene Advogados: www.limajr.com.br
Manesco:www.manesco.com.br
Schiefler Advocacia: www.schiefler.adv.br

Uma publicação Sobratema

A Revista M&T é editada pela Sobratema, Associação Brasileira de Tecnologia e Gestão de Equipamentos.

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