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Revista M&T Edição 233 - 05/2019

Portaria altera exigências para mineradoras

A nova portaria veta em todas as mineradoras, independentemente de porte ou volume, o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, saúde e recreação nas proximidades de barragens de rejeito. As mineradoras têm prazo de seis meses para se adequarem às novas exigências incluídas na NR-22.

03/05/2019

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