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Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental para obras públicas

A PEC 65/2012 estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá ser mais suspensa ou cancelada

Assessoria de Imprensa

04/05/2016 01h17 | Atualizada em 11/05/2016 15h39

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em 27 de abril uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que derruba as etapas de licenciamento ambiental para obras públicas.

A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá ser mais suspensa ou cancelada.

Isso quer dizer que o processo de licenciamento ambiental, que avalia se um empreendimento pode ou não ser feito baseado nos impactos ambientais que irá gerar, poderá não existir mais. Emitido pelo Ibama ou por órgãos estaduais, no caso de São Paulo, a Cetesb, o licenciamento precisa passar por três etapas.

A primeira é a licença prévia, que analisa a viabilidade do empreendimento com os estudos de impacto e estabelece quais as compensações que a empresa terá que fazer.

O segundo passo é obter a licença de instalação, que permite o início da obra e pode exigir novas compensações, e por último, a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento.

A proposta causou indignação em organizações de setores ambie

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em 27 de abril uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que derruba as etapas de licenciamento ambiental para obras públicas.

A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá ser mais suspensa ou cancelada.

Isso quer dizer que o processo de licenciamento ambiental, que avalia se um empreendimento pode ou não ser feito baseado nos impactos ambientais que irá gerar, poderá não existir mais. Emitido pelo Ibama ou por órgãos estaduais, no caso de São Paulo, a Cetesb, o licenciamento precisa passar por três etapas.

A primeira é a licença prévia, que analisa a viabilidade do empreendimento com os estudos de impacto e estabelece quais as compensações que a empresa terá que fazer.

O segundo passo é obter a licença de instalação, que permite o início da obra e pode exigir novas compensações, e por último, a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento.

A proposta causou indignação em organizações de setores ambientais e sociais, e ocorre apenas seis meses depois do maior desastre ambiental da história do Brasil: o rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG).

O Observatório Litoral Sustentável, projeto criado pelo Instituto Pólis, para acompanhar o desenvolvimento sustentável do litoral paulista, trata o licenciamento ambiental como um dos temas prioritários para um crescimento saudável da região.

Desde 2014, o projeto vem tratando do tema junto a prefeituras, empresas, organizações ambientais e sociais na criação de banco de dados de condicionantes ambientais, oficinas de capacitação e reuniões onde se discute o assunto para sistematizar informações e colocá-las à disposição da sociedade para que esta acompanhe os processos e cobre a execução das condicionantes ambientais exigidas no processo de licenciamento.

Para uma PEC ser aprovada é necessária votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por três quintos (60%) dos votos dos deputados e dos senadores e não necessita de sanção empresarial.

 

 

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