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Senado aprova MP que cria Agência de Mineração

A agência, além de outras atribuições, deverá realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional

Agência Brasil

06/12/2017 08h48 | Atualizada em 06/12/2017 11h35

O Senado aprovou na semana passada a medida provisória que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Com alterações na política de regulação e fiscalização do setor mineral brasileiro, a proposta segue agora para sanção presidencial, já que foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a nova agência reguladora será composta por um diretor-geral e quatro diretores, todos indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.

Os membros do colegiado terão mandato de cinco anos, não prorrogáveis. O texto aprovado altera aspectos relacionados às receitas da agência e a atribuição de poder de polícia dos funcionários, quando necessário.

Trata também do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para o órgão, provindos do Departamento Nacional de Produção Mineral, que será extinto.

A nova legislação foi elaborada em meio a outras duas medidas provisórias enviadas pelo governo ao Congresso sobre o mesmo tema. A MP 789, que altera a forma de arrecadação do setor, já foi aprovada pelo Senado e pela Câmara e aguarda sanção presidencial.

Já a 790, que m

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O Senado aprovou na semana passada a medida provisória que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Com alterações na política de regulação e fiscalização do setor mineral brasileiro, a proposta segue agora para sanção presidencial, já que foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a nova agência reguladora será composta por um diretor-geral e quatro diretores, todos indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.

Os membros do colegiado terão mandato de cinco anos, não prorrogáveis. O texto aprovado altera aspectos relacionados às receitas da agência e a atribuição de poder de polícia dos funcionários, quando necessário.

Trata também do enquadramento salarial dos servidores que migrarão para o órgão, provindos do Departamento Nacional de Produção Mineral, que será extinto.

A nova legislação foi elaborada em meio a outras duas medidas provisórias enviadas pelo governo ao Congresso sobre o mesmo tema. A MP 789, que altera a forma de arrecadação do setor, já foi aprovada pelo Senado e pela Câmara e aguarda sanção presidencial.

Já a 790, que muda as regras para a exploração mineral, foi discutida na semana passada pelos deputados, mas foi retirada de pauta e pereu a eficácia hoje, já que não foi votada no prazo constitucional de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Antes da discussão, os senadores concordaram em retirar do texto um artigo que alterava a legislação sobre armas de fogo, permitindo o porte a geólogos, engenheiros de minas, economistas e químicos.

Considerado estranho ao tema original da MP, o dispositivo foi criticado pelos parlamentares e, com a concordância da liderança do governo, foi considerado como "não escrito" no texto final.

Além das normas regulatórias, a agência será encarregada de fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

A agência deverá ainda realizar fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional.

O texto aprovado excluiu a função da agência fiscalizar a segurança das barragens e o fechamento adequado das minas, previsto na MP original.

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