Sustentabilidade
Pini
04/08/2011 17h34 | Atualizada em 05/08/2011 12h39
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 640/11, de autoria do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), que prevê a criação de regras para o reuso de resíduos da construção civil e incentivos para empresas que reciclarem e reutilizarem entulhos de obras.
Segundo o PL, as empresas que seguirem esses critérios devem receber um pacote de benefícios, tais como regimes especiais facilitados para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, prazos especiais para pagamento dos tributos, incentivos fiscais para a importação de produtos ou tecnologias necessárias para a reciclagem de resíduos, inserção nos programas de financiamento com recursos de fundos existentes ou a serem criados e parceria com órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal.
O deputado se baseia no 3º parágrafo do artigo 218 da Constituição Federal, que dispõe que o Estado apoiará o desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, e que ainda, em seu 4º parágrafo, determina que a lei estimulará as empresas que investirem em pesquisa e criação de tecnologia.
O Projeto de Lei ainda sugere que as regiões criem Fundos de Resíduos da Construção Civil, com o objetivo de "recuperar áreas degradadas pela
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Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 640/11, de autoria do deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), que prevê a criação de regras para o reuso de resíduos da construção civil e incentivos para empresas que reciclarem e reutilizarem entulhos de obras.
Segundo o PL, as empresas que seguirem esses critérios devem receber um pacote de benefícios, tais como regimes especiais facilitados para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, prazos especiais para pagamento dos tributos, incentivos fiscais para a importação de produtos ou tecnologias necessárias para a reciclagem de resíduos, inserção nos programas de financiamento com recursos de fundos existentes ou a serem criados e parceria com órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal.
O deputado se baseia no 3º parágrafo do artigo 218 da Constituição Federal, que dispõe que o Estado apoiará o desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, e que ainda, em seu 4º parágrafo, determina que a lei estimulará as empresas que investirem em pesquisa e criação de tecnologia.
O Projeto de Lei ainda sugere que as regiões criem Fundos de Resíduos da Construção Civil, com o objetivo de "recuperar áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos e incentivar estudos e pesquisas que desenvolvam técnicas de reciclagem". A proposta também estabelece que, para participar de licitações de obras públicas, as empresas de construção civil terão de usar resíduos reciclados nas obras.
O PL foi anexado ao Projeto de Lei 1739/07, que obriga as prefeituras dos municípios com mais de 100 mil habitantes a seguir um plano de sustentabilidade do ambiente aprovado por lei municipal. A proposta só será analisada após a criação de uma comissão especial, formada por integrantes de várias comissões da Câmara.
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