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Pandemia não acarretou pleitos contratuais, diz executivo

Segundo o presidente da Valec, pleito contratual exige conhecimento técnico, gerencial e legal, em especial quando se trata de reequilíbrio econômico-financeiro

Assessoria de Imprensa

06/10/2020 11h00

Além de as obras de infraestrutura terem se mantido ativas durante a pandemia do novo coronavírus, ainda não houve nenhum pleito contratual decorrente da crise sanitária. A constatação é do presidente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias, André Kuhn, emitida em apresentação na Paving Virtual, evento híbrido do setor de infraestrutura viária e rodoviária realizado na semana passada.

Mesmo assim, as empresas precisam estar preparadas para eventualidades. Nesse sentido, o executivo destacou que a redação de um pleito contratual exige conhecimento técnico, gerencial e legal, em especial quando se trata de reequilíbrio econômico-financeiro. “Esse é o mais complexo de se concluir”, disse ele.

Segundo Kuhn, é preciso esclarecer a relação de causa e efeito no pleito, a fim de que o profissional que for analisá-lo saiba de quem é a responsabilidade. Ele exemplificou a situação com o caso do aumento de preço de um insumo, que impacta fortemente na obra, ou o clima excepcional, que impede a execução da obra.

“É pr

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Além de as obras de infraestrutura terem se mantido ativas durante a pandemia do novo coronavírus, ainda não houve nenhum pleito contratual decorrente da crise sanitária. A constatação é do presidente da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias, André Kuhn, emitida em apresentação na Paving Virtual, evento híbrido do setor de infraestrutura viária e rodoviária realizado na semana passada.

Mesmo assim, as empresas precisam estar preparadas para eventualidades. Nesse sentido, o executivo destacou que a redação de um pleito contratual exige conhecimento técnico, gerencial e legal, em especial quando se trata de reequilíbrio econômico-financeiro. “Esse é o mais complexo de se concluir”, disse ele.

Segundo Kuhn, é preciso esclarecer a relação de causa e efeito no pleito, a fim de que o profissional que for analisá-lo saiba de quem é a responsabilidade. Ele exemplificou a situação com o caso do aumento de preço de um insumo, que impacta fortemente na obra, ou o clima excepcional, que impede a execução da obra.

“É preciso demonstrar que os custos pleiteados não foram oriundos de perda de produtividade, retrabalhos, erros de orçamentação e falhas de planejamento”, explicou. “Mas, eles vieram de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução”, acrescentou.

Além disso, o executivo ressaltou a necessidade de uma análise consistente, que comprove que as perdas oriundas por esses fatores foram superiores aos ganhos. “É importante ressaltar que os valores das perdas e ganhos devem ser corrigidos e calculados conforme um fluxo de caixa, adotando-se o índice previsto no contrato e mantendo-se coerentes com a ocorrência dos eventos e o cronograma da obra”, explicou.

Durante a apresentação, Kuhn destacou ainda que é preciso se questionar se as razões da reclamação são pertinentes e, ainda, se o que está sendo pleiteado é adequado. “Algumas vezes, há a tendência de simplificar essa análise, mas não se deve fazer dessa forma”, ponderou.

“O procedimento adequado é fazer uma análise global do contrato, trazendo toda a documentação para comprovar o pleito e demonstrar o impacto financeiro decorrente desse desequilíbrio”, finalizou.

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