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Novo marco legal da mineração preocupa empresários

A nova legislação resultará de três medidas provisórias editadas neste ano pelo governo e que estão sendo analisadas e modificadas pelos parlamentares

Valor Econômico

25/10/2017 09h09 | Atualizada em 01/11/2017 15h34

O novo marco regulatório da mineração, cujo texto foi apresentado semana passada em comissão especial no Congresso Nacional, está recebendo críticas do setor privado.

As queixas se referem, principalmente, a dois aspectos: o aumento da tributação sobre as empresas; e a frustração com uma suposta falta de autonomia da agência que está sendo criada para regulamentar a atividade no país.

A nova legislação resultará de três medidas provisórias editadas neste ano pelo governo e que estão sendo analisadas e modificadas pelos parlamentares.

Elas trazem um novo regime fiscal aplicado aos recursos naturais (MP 789/2017) e um novo regime legal para outorgas e concessões (MP 790/2017).

Uma terceira medida (791/2017) extingue o atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para criar a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Os três textos dialogam entre si e derivam de um do Projeto de Lei 5.807/2013 que não conseguiu avançar porque, segundo técnicos, é abrangente demais.

O novo marco deve ser votado amanhã em uma comissão especial do Congresso. Nos bastidores, as principais queixas de empresários aos parlamentares têm se relacionado às mudanças no modelo de tribut

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O novo marco regulatório da mineração, cujo texto foi apresentado semana passada em comissão especial no Congresso Nacional, está recebendo críticas do setor privado.

As queixas se referem, principalmente, a dois aspectos: o aumento da tributação sobre as empresas; e a frustração com uma suposta falta de autonomia da agência que está sendo criada para regulamentar a atividade no país.

A nova legislação resultará de três medidas provisórias editadas neste ano pelo governo e que estão sendo analisadas e modificadas pelos parlamentares.

Elas trazem um novo regime fiscal aplicado aos recursos naturais (MP 789/2017) e um novo regime legal para outorgas e concessões (MP 790/2017).

Uma terceira medida (791/2017) extingue o atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para criar a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Os três textos dialogam entre si e derivam de um do Projeto de Lei 5.807/2013 que não conseguiu avançar porque, segundo técnicos, é abrangente demais.

O novo marco deve ser votado amanhã em uma comissão especial do Congresso. Nos bastidores, as principais queixas de empresários aos parlamentares têm se relacionado às mudanças no modelo de tributação presentes nas MPs.

Uma delas está na MP 789, que determinou uma alta dos royalties pagos ao governo pela retirada de minérios.

Um problema para os empresários está no fato de que, apesar da majoração das alíquotas, o texto manteve o percentual pago pelas mineradoras aos donos da terra de onde as riquezas são tiradas – 50% da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

No caso do ouro, por exemplo, o minerador paga atualmente 1% de CFEM ao governo e metade disso ao superficiário.

Como a alíquota dobrou com o novo texto, dobrará também o valor pago pelo empresário ao dono da terra.

Para muitos, esse percentual deveria ser revisto, uma vez que aumentará os custos das empresas sem nenhum efeito positivo na arrecadação – que é um dos principais objetivos do governo com as mudanças.

Segundo técnicos, o governo espera dobrar a arrecadação com a CFEM para R$ 3 bilhões anuais.

“Um dos argumentos do governo é que os royalties no Brasil são muito inferiores aos cobrados nos outros países”, diz a advogada Ianê Pitrowsky, que assessora empresas do setor. “Mas a carga tributária aqui é muito maior.”

Os empresários também se queixam das altas das alíquotas da taxa de fiscalização, que será rebatizada de Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM) pela MP 791.

Uma crítica é que a mudança de nome ocorreu para, segundo empresários, proteger a taxa de fiscalização que já é hoje praticada por alguns Estados.

Além disso, as alíquotas subiram em proporção além da esperada pelo setor.

Na MP enviada em julho, a taxa variava de R$ 100 a R$ 7.000, dependendo de fatores como estágio, tamanho da área e faturamento da empresa. Mas sob a relatoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) os valores subiram de R$ 600 a R$ 2,7 milhões.

A expectativa do governo é arrecadar R$ 200 milhões com o novo tributo, que em tese servirá para custear as atividades da ANM.

“Era para ser um projeto de revitalização do setor, mas não estamos verificando o estímulo à competitividade com um formato justo de tributação”, diz Luis Azevedo, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM). “O que houve foi um retrocesso em todos os aspectos.”

Em relação à nova agência, a principal frustração dos empresários está no fato de que não será ela a dar a última palavra sobre as concessões de lavra.

As empresas esperavam que isso coubesse à ANM. “O ministro é um cargo político, a agência é mais técnica e tende a tomar decisões seguindo critérios mais técnicos”, explica Dayanne Farias, representante da Associação dos Mineradores de Areia do Tibagi, em Ponta Grossa (PR).

Os empresários também estranharam o fato de não estar prevista a presença da ANM no Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), criado pela MP 790 para assessorar o presidente da República em decisões sobre o setor. “Será uma agência fraca e sem autonomia”, diz Dayanne.

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