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Governo precisa fortalecer política mineral

A MP 790/2017 modifica o Código de Mineração, em vigência desde 1967 em diversos pontos

Notícia de Mineração

11/10/2017 09h12 | Atualizada em 18/10/2017 12h44

Maior aporte do governo para os órgãos competentes da mineração e para pesquisas em ciência, tecnologia e inovação no setor é o principal pedido dos debatedores da comissão mista da Medida Provisória (MP) 790/2017, que altera o Código de Mineração.

A MP 790/2017 modifica o Código de Mineração, em vigência desde 1967 em diversos pontos.

A maioria deles se refere às normas para a pesquisa no setor, como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico.

A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, bem como desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.

Uma das alterações é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos.

A Medida Provisória também estabelece expressamente a responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas, bem como eleva o valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Atualmente, o limite é de R$ 2,5 milhões.

Fernando Mendes Valverde, presidente-execu

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Maior aporte do governo para os órgãos competentes da mineração e para pesquisas em ciência, tecnologia e inovação no setor é o principal pedido dos debatedores da comissão mista da Medida Provisória (MP) 790/2017, que altera o Código de Mineração.

A MP 790/2017 modifica o Código de Mineração, em vigência desde 1967 em diversos pontos.

A maioria deles se refere às normas para a pesquisa no setor, como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico.

A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, bem como desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.

Uma das alterações é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Hoje é de um a três anos.

A Medida Provisória também estabelece expressamente a responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas, bem como eleva o valor das multas aplicadas para quem desrespeitar as normas do Código de Mineração, que vai variar de R$ 2 mil a R$ 30 milhões. Atualmente, o limite é de R$ 2,5 milhões.

Fernando Mendes Valverde, presidente-executivo da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção (Anepac), afirma que a MP apresenta dispositivos que podem trazer mais segurança jurídica para o setor.

Entretanto, ele contesta a respeito do alto valor das multas previstas na proposta, alteração que poderia impactar negativamente a atividade de pequenos e médios produtores.

Valverde também critica a exigência de mensuração de reservas com base em padrões internacionais genéricos.

Para Telton Elber Correa, ex-diretor geral interino do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a MP 790 é uma oportunidade de o país alavancar o setor. Ele disse que o Brasil precisa de uma verdadeira política mineral, que passaria pela criação de um conselho nacional de política mineral.

Esse órgão seria um fórum para que fossem debatidos e analisados temas de fundamental importância como garimpo, extração mineral na Amazônia e tragédias como a da cidade de Mariana (MG).

Investimentos

A importância estratégica de mais investimentos na pesquisa, ciência, tecnologia e inovação no setor de minérios é defendida por Fernando Antonio Freitas Lins, diretor do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Ele informa que a produção mineral responde por 4% do PIB brasileiro e pediu o fortalecimento do Cetem, cujo orçamento é de cerca de R$ 30 milhões anuais.

Lins também defende incentivos para o aproveitamento econômico dos rejeitos da mineração e mais transparência sobre a utilização dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Por sua vez, Carlos Nogueira, representante do Instituto de Desenvolvimento da Mineração (Ibram), fala sobre a relevância do setor na geração de emprego e renda e na indução de desenvolvimento econômico e social.

Ele pede o fortalecimento do DNPM e atenção dos parlamentares para as 250 emendas apresentadas por deputados e senadores.

Segundo Nogueira, algumas das mudanças sugeridas nessas emendas podem mudar de maneira drástica a legislação da mineração, prejudicando o setor.

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