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Engenharia e arquitetura poderão ser carreiras típicas de Estado

Site Câmara dos Deputados

18/08/2010 09h29 | Atualizada em 18/08/2010 13h13

A Câmara analisa o projeto de lei 7607/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), que enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e agrônomos nas carreiras consideradas exclusivas de Estado. O texto altera a lei 5.914/66 que regula o exercício dessas profissões.

Para o autor, em todas as atividades da economia nacional é insubstituível a presença desses profissionais. "A participação deles tem mudado a feição do país, ao planejar e executar as mais importantes obras de transformação das cidades no campo da hidroeletricidade e na interiorização do progresso", afirma.

As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos, atualmente, diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, caso forem servidores públicos estáveis.

*Foto: FESP

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A Câmara analisa o projeto de lei 7607/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), que enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e agrônomos nas carreiras consideradas exclusivas de Estado. O texto altera a lei 5.914/66 que regula o exercício dessas profissões.

Para o autor, em todas as atividades da economia nacional é insubstituível a presença desses profissionais. "A participação deles tem mudado a feição do país, ao planejar e executar as mais importantes obras de transformação das cidades no campo da hidroeletricidade e na interiorização do progresso", afirma.

As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos, atualmente, diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, caso forem servidores públicos estáveis.

*Foto: FESP

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