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Em nome da rapidez, obras da Copa terão contratação diferenciada

Assessoria de Imprensa

24/08/2011 15h00

Com a entrada em vigor da Lei 12.462, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff, as obras para a realização da Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 poderão ser licitadas em Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Diante dessa flexibilização na legislação, para a maior celeridade no desenvolvimento das obras, as reformas de arenas esportivas e outros projetos relacionados aos dois megaeventos esportivos não precisarão seguir alguns procedimentos estabelecidos pela Lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações.

A nova legislação estabelece um regime de contratação mais simples nos projetos de infraestrutura relacionados aos dois eventos, permitindo que o governo transfira para as construtoras toda a sua execução, desde o projeto básico até as obras civis. De acordo com o especialista em infraestrutura Kleber Luiz Zanchim, esse sistema de contratação integrada se assemelha muito com os contratos do tipo EPC/Turnkey, largamente utilizados pela iniciativa privada. “Pela Lei de Licitações, o Estado precisa ter o projeto básico para contratar os agentes privados que executarão a obra.”

Com a adoção de uma contratação integrada, Kleber avalia que as obrigações da iniciativa privada abarcarão desde a elaboração do projeto até a entrega do empre

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Com a entrada em vigor da Lei 12.462, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff, as obras para a realização da Copa de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 poderão ser licitadas em Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Diante dessa flexibilização na legislação, para a maior celeridade no desenvolvimento das obras, as reformas de arenas esportivas e outros projetos relacionados aos dois megaeventos esportivos não precisarão seguir alguns procedimentos estabelecidos pela Lei 8.666/93, a chamada Lei das Licitações.

A nova legislação estabelece um regime de contratação mais simples nos projetos de infraestrutura relacionados aos dois eventos, permitindo que o governo transfira para as construtoras toda a sua execução, desde o projeto básico até as obras civis. De acordo com o especialista em infraestrutura Kleber Luiz Zanchim, esse sistema de contratação integrada se assemelha muito com os contratos do tipo EPC/Turnkey, largamente utilizados pela iniciativa privada. “Pela Lei de Licitações, o Estado precisa ter o projeto básico para contratar os agentes privados que executarão a obra.”

Com a adoção de uma contratação integrada, Kleber avalia que as obrigações da iniciativa privada abarcarão desde a elaboração do projeto até a entrega do empreendimento em condições de funcionamento. “O ente público definirá um orçamento estimado para a obra e os concorrentes apresentarão suas propostas comerciais. Encerrada a licitação, o Estado negociará com o licitante vencedor de modo a ajustar a proposta dele ao orçamento estimado.” Dessa maneira, o contratado será responsável por todas as etapas do trabalho, podendo imprimir celeridade às obras para cumprimento dos prazos assumidos com as entidades esportivas internacionais.

 

 

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