Legislação
Pini Web
05/09/2012 08h29 | Atualizada em 05/09/2012 18h27
Com o intuito de acompanhar o desenvolvimento tecnológico do setor, o Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (CB-18) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concluiu a atualização da NBR 7212, norma que trata dos procedimentos de execução de concreto dosado em central, que entra em vigor dia 7 de setembro.
O texto, que vem sendo atualizado desde 2010, manteve a mesma essência, estipulando pré-requisitos para a execução do concreto dosado em central, mistura e dosagem, armazenamento de material e transporte do concreto fresco.
As mudanças na nova NBR 7212 estão relacionadas ao esclarecimento sobre as determinações relativas ao concreto autoadensável e requisitos para as tolerâncias de dosagem do concreto, bem como as informações sobre seu preparo em centrais misturadoras.
Segundo a superintendente do CB-18, Inês Battagin, “assim como o texto de 1984, a nova norma não se aplica às operações que acontecem após a entrega e recebimento do concreto fresco na obra”. Ela acrescenta que “o comitê basicamente considerou os avanços tecnológicos do setor, que instituem as diversas normas brasileiras que complementam a NBR 7212”.
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Com o intuito de acompanhar o desenvolvimento tecnológico do setor, o Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados (CB-18) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concluiu a atualização da NBR 7212, norma que trata dos procedimentos de execução de concreto dosado em central, que entra em vigor dia 7 de setembro.
O texto, que vem sendo atualizado desde 2010, manteve a mesma essência, estipulando pré-requisitos para a execução do concreto dosado em central, mistura e dosagem, armazenamento de material e transporte do concreto fresco.
As mudanças na nova NBR 7212 estão relacionadas ao esclarecimento sobre as determinações relativas ao concreto autoadensável e requisitos para as tolerâncias de dosagem do concreto, bem como as informações sobre seu preparo em centrais misturadoras.
Segundo a superintendente do CB-18, Inês Battagin, “assim como o texto de 1984, a nova norma não se aplica às operações que acontecem após a entrega e recebimento do concreto fresco na obra”. Ela acrescenta que “o comitê basicamente considerou os avanços tecnológicos do setor, que instituem as diversas normas brasileiras que complementam a NBR 7212”.
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